quinta-feira, 21 de abril de 2011

Ofício 13681/2011. INESPEC DOAÇÕES PROTOCOLO DE REDE PRTTD 129467914024/2011/2011

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168-96848731- CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

P R E S I D Ê N C I A

http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com/

Ofício 13681/2011.

Fortaleza, 19 de abril de 2011.

Da: Professora Ray Rabelo.

Ilustissima Senhora

A/C janaina@vegasa.com.br

REFERENCIA: PROJETO INSTITUCIONAL.

Conforme contatos telefônico anterior, encaminho a Vossa Senhoria, para ANÁLISE. Sem obrigatoriedade de atendimento, um esboço do projeto desta institutição, com fins de CAPTAR DOAÇÕES para a sua manutenção.

 

Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de eelvada estima e consideração.

Professora Ray Rabelo

Presidente INESPEC

 

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CAEE-INESPEC







PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
(Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.



APOIO INSTITUCIONAL: REDE VIRTUAL INESPEC - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO VIRTUAL

http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com/


PARCEIROS DE HOSPEDAGEM DA REDE VIRTUAL INESPEC:

SEGUIMENTO - TEMAS POPULARES: MÚSICA, COMUNIDADE E HUMOR.


INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CAEE-INESPEC

PROJETO INSTITUCIONAL

PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.

INTRODUÇÃO.

INTRODUÇÃO.

1 – Apresentação.


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis: médio; superior; manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil e projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura. Dentro destes princípios legais a instituição iniciou em 2007, maio, o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – ESADE-INESPEC, que posteriormente se firmou em CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.  RECOMENDAM-SE OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS


2 – Primeira Proposta Pedagógica.


A organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto Federal nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência /ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto Federal nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. De acordo com o disposto nesses documentos, temos as seguintes diretrizes:

  1. - O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

  1. - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;

  1. - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

  1. - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização;

No âmbito do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público e privado alvo da educação especial, matriculados no ensino regular;

  1. O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado.

  1. Portanto, a função do centro de CAEE é realizar:

a)      a oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público e privado alvo da educação especial, no contra turno do ensino regular;

b)      a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos; e

c)      a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.

O atendimento educacional especializado é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais do CAEE, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado também na residência do discente de acordo com as necessidades apontadas pela equipe técnica do CAEE (art.5º da Resolução CNE/CEB n.º 4/2009).

De acordo com o Decreto Federal nº 6.571/2008, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino. O artigo 6º desse Decreto Federal altera o art. 9º do Decreto Federal nº 6.253/2007, estabelecendo que sejam contabilizados duplamente, para fins de distribuição dos recursos do FUNDEB, os alunos público alvo da educação especial matriculados nas escolas públicas de ensino regular e no atendimento educacional especializado – AEE.  O CAEE como um centro de atendimento educacional especializado efetivará a matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculados na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009. O CAEE é uma instituição de educação especial privada sem fins lucrativos, e no ano de 2011, até a data deste relatório, assistia gratuitamente 109 alunos originários de escolas públicas e privadas.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, desenvolve suas ações através de diretrizes fixadas em um Projeto Político Pedagógico (art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009).

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE desenvolve ainda suas ações diretivas tomando como base as demandas da rede de ensino público e privado, atendendo as proposições pedagógicas fundamentadas na concepção da educação inclusiva conforme estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Referência base: 2008).
Segue em anexo:

INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE
ANEXOS
Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Decreto Federal nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Decreto Legislativo nº 186, 24 de dezembro de 2008.
Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Convenção Internacional/ONU-UNESCO
Resolução CNE/CEB nº 4/2009
Mesmo diante das dificuldades enfrentadas, a nossa líder maior, Professor Ray Rabelo, Presidente do INESPEC, fez acontecer entre os anos de 2007 e 2011, a Educação Especial no Instituto.

Assim, inspirado nas diretrizes do INESPEC que posteriormente se confirmou na NORMATIVA FEDERAL, lançou-se à primeira AÇÃO PEDAGÓGICA DIRECIONADA.

2.1. – Primeira Proposta Pedagógica: 2009.



 
PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA 2009
I N E S P E C
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA 2009
Introdução.
Educação infantil para necessidades educacionais especiais. Na nossa prática tem o marco da nossa experiência de como trabalhar a curiosidade e interesse das crianças, já tendo um perfil de sua turma. Cabe a professora definir os objetivos que se pretende atingir no desenvolvimento desse trabalho.
A preparação dos discentes
Para que os professores assumam de fato o seu papel dinamizador, eles precisam organizar informações sobre seus alunos nos prontuários com os professores anteriores, buscar conhecimentos das possíveis caminhos a serem trilhados. Isso é fundamental, caso contrário ela acabará se limitando ao senso comum. Os professores deverão procurar material didático e recursos tecnológicos, aumentando assim o leque de possibilidades de atividades que contribuam com a sua formação e atualização profissional em beneficio do projeto educativo em questão.
O planejamento para trabalhar com as crianças
Para definir as metas a serem seguidas, “a priori”, a professora procura conhecer o perfil das crianças, é de fundamental importância conhecer as etapas de desenvolvimento infantil para poder adequar estratégias e linguagens às possibilidades das crianças dessa faixa etária, estando atento às formas privilegiadas delas construírem conhecimentos.
A partir desse planejamento definimos os objetivos gerais e específicos (a curto prazo) organizando as atividades e os materiais em planejamento mensais ou desenvolvendo projeto em conjunto com as crianças procurando saber o seu interesse para ser desenvolvido. Possibilitando a professora a canalizar o trabalho para objetivo que considera necessário fazendo sua intervenção adequada.
A avaliação permeará no início de todo esse processo e ao final deste processo. É importante que se sistematiza através das atividades realizadas os conhecimentos construídos.
No planejamento nas reuniões pedagógicas, é importante a troca da idéias com os colegas, a pesquisa, a reflexão das atividades desenvolvidas, o interesse em conhecer às crianças a proposta que visa orientar o trabalho cotidiano do mestre procurando respeitar as diversidades.
OBJETIVOS GERAIS
          Integrar a criança ao seu meio social, valorizando naquilo que ela é capaz de realizar, respeitando suas limitações para que ela desenvolva sua auto-estima;
          Desenvolver um clima de segurança, efetividade, confiança, incentivo, elogios e limites colocados de forma sincera clara e afetiva para que haja interação entre a professora e a criança;
          Favorecer a formação do vínculo entre professor e aluno, tomar conhecimento da realidade de vida da criança como ponto de partida para o trabalho pedagógico;
          Reconhecer e valorizar a relação interpessoal, por meios de atividades espontâneas e pelos desafios que o ambiente educativo oferece, a fim de se chegar a níveis mais elevados do desenvolvimento afetivo e cognitivo e social para que possa ser integrada numa escala regular;
          Integrar a criança como principal agente na construção do seu conhecimento. Cabendo a professora possibilitar para que ela vivencie uma variedade de situações que desafiam seu raciocínio e desenvolva sua capacidade cognitiva da maneira que puder expressar-se;
          Avaliar constantemente para que o trabalho pedagógico desenvolvido com as crianças nos dê resultados das avaliações como um processo e forneçam as devidas orientações para alterarmos o processo educativo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Domínio Social
          Integrar o aluno no grupo social, desenvolvendo atitudes e comportamentos desejáveis para que supere os receios, a timidez, as lágrimas e sinta-se seguro, confiante e feliz.
          Estimular a criança a respeitar os sentimentos e os direitos dos outros reconhecendo os diferentes ponto de vista.
Domínio Psicomotor
          Proporcionar atividades de organização espacial e temporal, através da percepção do próprio corpo em relação aos objetos.
          Proporcionar situações de estimulação sensorial e de aquisição da coordenação motora dos pequenos músculos, necessários para a aprendizagem da leitura e da escrita.
Domínio da Linguagem
          Desenvolver a capacidade de expressão e comunicação da criança a fim de interagir com o mundo que a cerca e prepará-la para a aprendizagem da leitura e da escrita.
Domínio Afetivo
          Propiciar atividades que permitam a expressão da afetividade e auto-realização de emoções e sentimentos nas variadas situações da vida.
          Estimular a autonomia, a criatividade e a descoberta valorizando, não só o produto, mas principalmente o processo.
Domínio Cognitivo
          Adequar conteúdos e métodos à realidade da criança, com ênfase ao respeito à cultura, valorizando recursos disponíveis da comunidade.
          Desenvolver harmoniosamente as possibilidades da criança, evitando enfatizar apenas determinado aspecto.
          Estimular a criança nos planos sociais, afetivo, motor e intelectual.
          Proporcionar jogos estimuladores, brincar como atividade fundamento para o desenvolvimento da identidade e da autonomia, desenvolver capacidades importantes tais como: atenção, imitação, memória, imaginação, socialização, por meio de interação e da utilização e experimentação de regras e papéis sociais.
          Estimular situações pedagógicas coerentes com a capacidade operativa de cada criança.
          Desenvolver a prontidão para a leitura, escrita e matemática através do treino de funções psicomotoras indispensáveis ao processo de aprendizagem utilizando os aspectos básicos de atenção, percepção e concentração.
          Desenvolver o domínio afetivo, cognitivo e psicomotor em função do processo de socialização, devendo ser sistematicamente facilitado, promovido e orientado.
 OBJETIVOS A CURTO PRAZO
 1.        Objetivos socioafetivos – o desenvolvimento socioafetivo está em primeiro lugar, por três motivos:
1.         É necessário ter um contexto de relações adulto-criança (professor x aluno) caracterizado pelo respeito mútuo;
2.         O afeto e a confiança – a criança necessita de um certo equilíbrio para desenvolver-se (equilíbrio emocional);
3.         A aprendizagem depende em grande parte da motivação.
1.         A proposta para educação infantil deve promover o desenvolvimento: sensorial, da psicomotricidade, da linguagem das estruturas mentais da criança, da sua afetividade e da sua sociabilidade.
Sensorial – precisa ser complementado na educação infantil (é mais acentuado de 0 a 2 anos) precoce.
Psicomotricidade – vivenciar estimulas sensoriais para discriminar as partes do próprio corpo e exercer um controle sobre elas; vivenciar, através da percepção do próprio corpo em relação aos objetivos, a organização especial e temporal; vivenciar situações que levam à aquisição dos pré-requisitos necessários para a aprendizagem da leitura e da escrita.
Linguagem – desenvolver a sua capacidade de expressão e comunicação e prepará-la para a aprendizagem da leitura, bem como prepará-la para a utilização da linguagem escrita.
Estruturas mentais – observando-se o seu grau de dificuldade as atividades são desenvolvidas em situações concretas dentro ou fora da sala de aula com material variado, através de jogos, conversas, dramatizações, etc. A criança se desenvolve agindo através de experimentação dos fatos.
As habilidades motoras, perceptivas, de linguagem oral, de orientação espaço-temporal, de esquema corporal, de lateralidade, necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, e visam também ampliar a integração da criança com seu espaço social e físico. Só depois de trabalhado no concreto é que apresentamos as atividades gráficas exploramos o centro de interesse e vivência da criança em situações no lar, na escola, em locais de lazer, etc; pois considerando que os exercícios isolados e não contextualizados pouco contribuem para o desenvolvimento da criança.
Afetividade – nossa escola dá especial atenção ao desenvolvimento afetivo dos educandos, visto que o funcionamento total do organismo, em qualquer momento e circunstância, envolve uma significativa e indissociável parcela de sentimentos e emoções. Reconhece-se ainda que a adequação e eficácia de tal funcionamento depende sobremaneira de o indivíduo compreender suas emoções e sentimentos e poder controlá-las de maneira apropriada.
Sociabilidade – a nossa preocupação fundamental é desenvolver crianças que se tornem na medida do possível autônomas, seguras, criativas e cooperativas. Trabalhamos em grupo, interagimos com os colegas, e com os adultos, assim construímos, estabelecendo limite de forma sincera, clara e afetiva.
IPPAC – CRI – ABCR
Programa do Nível I, II, III e IV
1. Desenvolvimento da motricidade geral:
O trabalho com movimento contempla a multiplicidade de funções e manifestações do ato motor, propiciando um amplo desenvolvimento de aspectos específicos da motricidade das crianças, abrangendo uma reflexão acerca de posturas corporais implicadas nas atividades cotidianas, bem como atividades voltadas para a ampliação da cultura corporal de cada criança: correr, pular, dançar, localização do corpo, força muscular, escalonamento, controle corporal, abstração do corpo, relaxamento.
O trabalho inicial da psicomotricidade é levar a criança a sentir o seu corpo como um todo, em busca da percepção global, total do esquema corporal, estático em seu movimento, em relação ao mundo ao seu redor.
2. Integração Sensório-Motora:
Equilíbrio e ritmo, Organização do corpo no espaço, Habilidade para reações rápidas e destreza, Discriminação tátil, Sentido de direção, Lateralidade e Jogos de Construção.
As Atividades rítmicas têm como objetivo: descobrir o esquema corporal e a consciência do próprio ser; educar a autodisciplina e a concentração; desenvolver o sentido de orientação; favorecer relações sociais; estimular a sensibilidade; desenvolver a criatividade; facilitar a expressão espontânea, etc.
3. Habilidades Perceptivo-Motoras:
É o meio pelo qual organizamos e compreendemos os fenômenos que nos são dirigidos – é o contato com o mundo exterior (visual, tátil, auditiva, corporal) Percepção auditiva; Decodificação auditiva; Acuidade auditiva; Associação audioverbal; Memória auditiva; Discriminação visual de forma e cor; Diferenciação visual figura-mundo; Memória visual; Coordenação muscular grossa e fina.
4. Desenvolvimento da Linguagem e Comunicação
Conversa informal; escutar história; contar história; expressão musical; expressão plástica; dramatização; desenho; mímica; seqüência de história; cópia e escrita do pré-nome; imaginação e criatividade; pensamento lógico; aspectos básicos que devem ser observados para a organização das atividades propostas: Atenção, Percepção e Concentração, etc.
Para a concretização da alfabetização dos educandos:
- Questionamentos
- Dúvida;
- Situação-problema;
- Leitura incidental de palavras;
- Sons iniciais de palavras começadas por vogais e por sílabas simples;
- Encontros vocálicos;
- Encontros consonantais;
- Dígrafos;
- Leitura e escrita das palavras;
- Leitura e escrita das frases;
- Complementação de palavras e frases;
- Dificuldades ortográficas;
- Leitura silenciosa de textos;
- Interpretação de textos;
- Alfabeto maiúsculo e minúsculo;
- Singular e plural;
- Masculino e feminino.
5. Conscientização do Próprio Corpo
Órgãos, localizações e funções é uma conscientização lenta, que se faz devagar, a partir dos dados da percepção, que se organizam numa representação mental dinâmica.
A criança precisa conhecer os nomes das partes do corpo, durante as etapas de formação do esquema corporal. A criança organiza o esquema corporal à medida que vai experimentando ações específicas e enfrentando os estímulos do meio. A elaboração satisfatória do esquema corporal é baseada na percepção do próprio corpo, através de atividades.
6. Vida cotidiana AVD’S
7. Operatividade Motora, Visual e Mental
8. Estimulação Sensorial:
Gustativa, Olfativa, Auditiva, Visual e Tátil.
A percepção ou discriminação visual permite discriminar semelhanças e diferenças em tamanho, forma, posição, detalhes, disposição, direção, cor, etc.
A percepção ou discriminação auditiva habilita a criança a perceber e a distinguir os sons. É através do treino da percepção visual e da percepção auditiva que a criança torna-se capaz de associar um som a um sinal gráfico, adquirindo, dessa forma, a prontidão necessária para a leitura.
9. Conhecimento Lógico – Matemático
É importante reforçar que, na educação infantil, as atividades e os conceitos matemáticos são componentes de um todo harmônico, que visa sobretudo ao crescimento da criança.
Trabalhar com as atividades de exploração e classificação de materiais: Tamanho (grande, pequeno, maior, menor); Formas (igual, diferente); As cores (vermelho, amarelo, azul); Espessura (largo, estreito, fino, grosso); Textura (áspero, liso, macio); Altura (alto, baixo); Quantidade (muito, pouco, mais, menos); Comprimento (curto, comprido); Peso (leve, pesado); Posição (em cima, embaixo, fora, dentro, atrás, na frente, perto, longe, de costas, sentado, deitado, subindo, descendo, aberto, fechado).
Nessa fase a criança deve pegar, apalpar, enfim, agir sobre os objetos. Desse modo ela irá descobrir e chegar às suas conclusões.
Cheio e vazio, numeral, conjuntos: vazio, unitário. Leitura e escrita de numerais de 0 a 9. Classificação (pela cor, tamanho, forma), ordem crescente e decrescente, seriação (do maior para o menor ou vice-versa). Correspondência, Conservação e reversibilidade (massa, líquido), Noção de metade.
Adição e subtração:
- Números antecessores e sucessores;
- Unidade, dezena, centena e milhar;
- Calendário;
- Dobro.
10. Coordenação Motora
Consiste na capacidade de coordenar com os movimentos do corpo trabalhado na motricidade a coordenação da musculatura ampla (braços, pernas e tronco) e da musculatura fina (dedos da mão) é o controle dos movimentos mais delicados que exigem maior precisão e que devem ser feitos em espaços limitados: manipulação de objetos para encaixe, desenhos livres, recorte e colagem, para finalmente executar traçados dirigidos com o lápis. A coordenação desses movimentos com a percepção visual prepararão a criança para a aprendizagem da escrita.
O treino da coordenação visomotora também é importante tanto para o equilíbrio adequado do corpo, quanto para a auto-afirmação da criança.
11. Orientação Espacial, Lateralidade
A orientação espacial é importante para a aprendizagem da leitura e da escrita da matemática.
A coordenação global desenvolverá o sentido de direção e orientação espacial, aproximação de distância, pontaria, localização de objetos em movimento, sua trajetória e velocidade.
A orientação espacial permite a aquisição de noções de localização, posição, disposição e direção. Entre os aspectos que devem ser treinados está o de lateralidade, isto é o conhecimento dos lados direito e esquerdo. É uma habilidade adquirida através das experiências realizadas pela própria criança em movimentos livres no espaço: correr, saltar, subir, descer, andar sobre linhas, andar em cima de círculo, exercício usando o corpo da criança, seu nariz fica acima da boca, abaixo dos olhos, se posicionar atrás, em cima, na frente, do lado em cima, embaixo da cadeira.
A lateralidade ajuda a criança na posição correta do traçado das letras, principalmente simétricas, n x v; p x q, d x b e dos números 6 e 9, e a seqüência das letras em uma palavra. São importantes também porque a leitura e a escrita são executadas da esquerda para a direita, indicam também a direção correta de organizar o espaço da folha e a colocar adequadamente as letras na linha.
Obs.: A terminologia esquerda, direita só deve ser usada quando o aluno já tiver adquirido as letras na linha.
Orientação Temporal
Com linguagem oral através de conversas informais, orientar as crianças no sentido de que os acontecimentos se sucedem no tempo, uso do calendário, canções.
12. Integração Social e Ciências
Trabalhamos com unidade de estudo em conjunto organizado de conteúdo e atividades a cerca de um assunto, com o objetivo de ajudar o aluno na aquisição de conhecimentos (domínio cognitivo), atitudes (domínio afetivo) e habilidades (domínio psicomotor) que se faz necessário ao seu ajustamento ao meio físico e social e a sua formação como cidadão.
Há um assunto central em torno do qual se integram as atividades, ou seja, serve de elemento integrativo.
- Unidade de estudo e datas comemorativas relacionadas ao mês correspondente;
- Escola - Fevereiro
- Família - Março
- As plantas - Abril
- As frutas - Maio
- Saúde e Higiene - Junho
- O mundo dos sons (os órgãos dos sentidos) - Agosto
- Meio de transporte - Setembro
- Meios de comunicação - Outubro
- Mundo animal e mineral - Novembro
- Revisão Geral - Dezembro
  13. Avaliação
- Diagnóstica
- Formativa
- Somativa

3 – Plano Global de Captação de Recursos.

O presente documento institucional, representa para o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura um Diagnóstico de Captação de Recursos, um Plano de Negócios e um Sumário Executivo, ele é necessário, nos anexos, para  se estabelecer  a montagem estratégica do Plano Global de  Captação. 
O que devemos entender como  Plano Global de  Captação – PGC/CAAE/INESPEC?
Esse importante instrumento analisa os pontos fortes de quem quer captar recursos, as vulnerabilidades, as estratégias de captação, quem possui os recursos (Financiadores e Investidores, que é o tema central dessa introdução) e de que forma deve ser feita a Obtenção dos Financiamentos ou Investimentos para às ações do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.


 

3 – Plano Global de Captação de Recursos para o INESPEC/CAEE.


O presente documento institucional, representa para o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, um Diagnóstico de Captação de Recursos, um Plano de Negócios e um Sumário Executivo, é necessário, nos anexos se estabelecer  a montagem estratégica do Plano Global de  Captação. 
O que devemos entender como  Plano Global de  Captação – PGC/CAAE/INESPEC?
Esse importante instrumento analisa os pontos fortes de quem quer captar recursos, as vulnerabilidades, as estratégias de captação, quem possui os recursos (Financiadores e Investidores, que é o tema central dessa introdução) e de que forma deve ser feita a Obtenção dos Financiamentos ou Investimentos.

3.1 – Por que da campanha virtual para captar doações.

(...) “campanha mundial visando receber ajuda financeira para manter o INESPEC..”.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, através da Vice-Presidência, gestão (GST.2007/12), iniciou um PROJETO INSTITUCIONAL que resultou na criação da REDE VIRTUAL INESPEC RÁDIO E TELEVISÃO VIRTUAL –  Acesse o site/blog:
 http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com/.  Por conta, criou-se em parceria com cidadãos de cinco continentes, uma rede virtual de informações visando divulgar o INESPEC. Nasce assim, o projeto da RÁDIO WEB INESPEC; TELEVISÃO VIRTUAL; sites e blog mundiais em diversos idiomas.  E agora se decide usar esta rede virtual para fazermos uma campanha mundial visando receber ajuda financeira para manter o INESPEC. Assim, criar condições para aumentar os projetos a serem executados e a demanda de alunos na educação especial. Com projeções da seguinte forma:

1.      ANO DE 2011...................... 109 discentes;
2.      ANO DE 2012...................... 218 discentes; 
3.      ANO DE 2013...................... 436 discentes; 
4.      ANO DE 2014...................... 600 discentes; 
5.      ANO DE 2015...................... 800 discentes; 
6.      ANO DE 2016...................... 1000 discentes; 

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, através da REDE VIRTUAL INESPEC RÁDIO E TELEVISÃO VIRTUAL, vai ampliar as discussões internacionais em torno do discurso da EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, e assim criar parcerias para a defesa mundial da convenção da ONU. Gerando assim uma REDE MUNDIAL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Ressalte-se que diversos  seguimentos sociais em rede se organizaram na União Européia e conseguiram resultados. Como por exemplo:

“UE ratifica convenção da ONU sobre direitos dos deficientes. A União Européia (UE) ratificou a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, depois de tê-la assinado em 2007, tornando-se assim na primeira organização internacional a tornar-se parte da convenção. Em comunicado, disponível no site da Comissão Européia em Portugal (http://ec.europa.eu/index_pt.htm), é revelado que na seqüência da ratificação formal, a União Européia tornou-se pela primeira vez parte de um tratado dos direitos humanos – a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. É a primeira vez que a União Européia como um todo ratifica um tratado. Trata-se do tratado dos Direitos Humanos no mundo, da convenção das nações unidas, sobre os direitos das pessoas com deficiência. Tentando resumir numa frase este tratado, os signatários se comprometem a assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos da mesma forma que todos os outros cidadãos, direitos civis, direitos políticos, sociais e econômicos. Bruxelas assume assim, empenhar-se na construção de uma Europa sem barreira para os seus cerca de 80 milhões de cidadãos com deficiência, a data de referência é de 2020. Na União Européia o tratado foi assinado pelos 27 países, incluindo Portugal, e ratificado por 16 deles”.

3.2 – MEIO AMBIENTE.

O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO tem na sua posposta de Ação projetos para o meio ambiente.

3.2.1 – FINANCIAMENTOS NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE.
3.3 – OUTRAS FONTES DE CAPTAÇÃO DIRECIONADAS AOS OUTROS PROJETOS DO INSTITUTO INESPEC.
3.3.1. Elaborar projetos com direcionamentos.

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CAEE-INESPEC

PROJETO INSTITUCIONAL

PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.

DO INSTITUTO

I - O INSTITUTO.

4 - Referências Históricas.

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224713331

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224725676

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224849126

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224935541

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224997266

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225034301

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225046646

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225145406

http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225244166

4-1 – Introdução.


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. Tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

4-2 – Dos Associados.


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas.  No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:
(1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
(2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
(3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;
(4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos;
São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

4-3 – Da Administração.


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho de Curadores.
A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.
A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria Executiva;
II – pela Diretoria Executiva;
II – pelo Conselho de Curadores;
III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.
A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano.
Compete ao Presidente:
I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Compete ao Conselho de Curadores:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e não se confunde com a vedação prevista no artigo anterior. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades sendo que essas rendas e  recursos e eventuais de  resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

4-4 – Do Patrimônio.

O patrimônio do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, após parecer da diretoria executiva do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

4-5 – Aplicações Jurídicas Extraordinárias.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
O  estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
O presente atual foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de maio de 2007, e entrou em vigor após sua publicação na internet no site da entidade:

4-6 – Atual Diretoria.

Atualmente a Diretoria da entidade esta assim constituída (01/05/2007-01/05/2012):
Presidente:  Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva – Licenciada em Pedagogia com Especialização em Educação Especial.
Vice-Presidente: Professor César Augusto Venâncio da Silva - Licenciado em História com Especialização em Educação Psicopedagogia.
Primeiro Secretário: Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior – Licenciando em Biologia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Segundo Secretário: Professora Jocasta Uchoa – Licenciando em Biologia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CAEE-INESPEC

PROJETO INSTITUCIONAL

PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.

DO CAEE - INESPEC

II - DO CAEE

5 – DA FUNDAÇÃO INSTITUCIONAL DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE - INESPEC.

5.1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, que tem como um dos seus objetivos manter instituições de ensino e projetos específicos de educação, fez por na prática o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – ESADE-INESPEC(A Presidente do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais, fulcrada no estatuto da entidade(Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura) devidamente publicado na rede mundial de computadores(http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/), que posteriormente se firmou em CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, nos termos da...

(...) Resolução n.º. 1.02.2010 – GBPRINESPEC, de 27 de agosto de 2010. EMENTA: Transforma o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, em instituição regular de ensino direcionado a EDUCAÇÃO ESPECIAL, denominado CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC e dá outras providências. 

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ao fundar o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, levou em consideração postulados de ordem técnica-pedagógica, filosófica, normativo-positivista e acima de tudo operacional nos termos seguintes:

1.        CONSIDERANDO o que dispõe o estatuto do INESPEC             em seus artigos: Art. 2º - O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis: a) Médio; b) Superior; c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura; d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil. Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4º – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;

2.        CONSIDERANDO que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais; A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Art. 1º e Art. 2º da Lei Federal Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

3.                          CONSIDERANDO o que dispõe a LDB no CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. O Poder Público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo;

4.                          CONSIDERANDO o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009., altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação;

5.        CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (Lei Federal Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

6.                          CONSIDERANDO o que dispõe o DECRETO FEDERAL No 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências;

7.                          CONSIDERANDO os fundamentos seguintes: a Educação Especial, como modalidade da educação escolar, organiza-se de modo a considerar uma aproximação sucessiva dos pressupostos e da prática pedagógica social da educação inclusiva, a fim de cumprir os seguintes dispositivos legais e político-filosóficos: Constituição Federal, Título VIII, da ORDEM SOCIAL: Artigo 208: III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo. V – Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; Art. 227: II - § 1º - Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. § 2º - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Lei n°. 10.172/01. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação estabelece vinte e sete objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. Sinteticamente, essas metas tratam: do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios – inclusive em parceria com as áreas de saúde e assistência social – visando à ampliação da oferta de atendimento desde a educação infantil até a qualificação profissional dos alunos; das ações preventivas nas áreas visuais e auditivas até a generalização do atendimento aos alunos na educação infantil e no ensino fundamental; do atendimento extraordinário em classes e escolas especiais ao atendimento preferencial na rede regular de ensino; e da educação continuada dos professores que estão em exercício à formação em instituições de ensino superior. Lei n°. 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras determinações, estabelece, no § 1o do Artigo 2o: "A criança e o adolescente portadores de deficiências receberão atendimento especializado." Lei n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 4º, III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Art. 58. “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo Único. O Poder Público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições “previstas neste artigo.” Decreto Federal n°. 3.298/99. Regulamenta a Lei no. 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. Portaria MEC n°. 1.679/99. Dispõe sobre os requisitos de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições. Lei Federal n°. 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;

8.                          CONSIDERANDO que os fundamentos CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC e contribuir pára a construção da inclusão na área educacional especial; e por educação especial, modalidade de educação escolar – conforme especificado na LDBEN e no recente Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Artigo 24, § 1º – entende-se um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação; A educação especial, portanto, insere-se nos diferentes níveis da educação escolar: Educação Básica – abrangendo educação infantil, educação fundamental e ensino médio – e Educação Superior, bem como na interação com as demais modalidades da educação escolar, como a educação de jovens e adultos, a educação profissional e a educação indígena; A política de inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades; O respeito e a valorização da diversidade dos alunos exigem que a escola defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que possibilitem a criação de espaços inclusivos, bem como procure superar a produção, pela própria escola, de necessidades especiais. A proposição dessas políticas deve centrar seu foco de discussão na função social da escola. É no projeto pedagógico que a escola se posiciona em relação a seu compromisso com uma educação de qualidade para todos os seus alunos. Assim, a escola CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC deve assumir o papel de propiciar ações que favoreçam determinados tipos de interações sociais, definindo, em seu currículo, uma opção por práticas heterogêneas e inclusivas; De conformidade com o Artigo 13 da LDBEN, em seus incisos I e II, ressalta-se o necessário protagonismo dos professores no processo de construção coletiva do projeto pedagógico; Dessa forma, não é o aluno que se amolda ou se adapta à escola, mas é ela que, consciente de sua função, coloca-se à disposição do aluno, tornando- se um espaço inclusivo. Nesse contexto, a educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC é concebida para possibilitar que o aluno com necessidades educacionais especiais atinja os objetivos da educação geral;

9.                          CONSIDERANDO que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC terá como missão promover acessibilidade, buscando inclusão, aprendizagem e a superação das barreiras pessoais que impedem o desenvolvimento e bem estar de cada sujeito, para tanto se utilizará de uma Equipe Interdisciplinar formada por diversos seguimentos profissionais: Psiquiatria; Psicologia; Neurologia; Psicanálise; Psicopedagogia; Fonoaudiologia; Fisioterapia; Pedagogia; Educação Especial; Neurolinguística; Psicomotricidade e Terapeuta Familiar; Neste espectro a escola para todos não exclui, acolhe de forma incondicional todo e qualquer aluno. Não os inclui por uma questão meramente filosófica, de solidariedade ou compaixão, mas especialmente por uma questão de direito, que deve ser preservado por pais, professores e por todos nós, cidadãos conscientes de nossos deveres relativos à infância; Sendo a educação um direito indisponível e do aluno, ele está alinhado a uma série de outros princípios de ordem constitucional e educacional. Há no momento uma grande preocupação relativa à inclusão escolar, dado que existem várias interpretações sobre o que é uma escola para todas as crianças, sobre a exclusão escolar, sobre a inserção dos alunos com deficiência e com altas habilidades nas escolas comuns e sobre o papel da educação especial, como uma das garantias da inclusão desses alunos. Há também muitas versões equivocadas do que a inclusão representa em termos de melhoria da qualidade do ensino das escolas;

10.     CONSIDERANDO que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC desenvolverá ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE, a escola deve  perpassar todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade. O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Consideram-se serviços e recursos da educação especial àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares. Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, entre outros. Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE é ofertado aos alunos público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar. O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação;

11.                   CONSIDERANDO que o CENTRO DE ATENDIMENTO  EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC terá o seguinte PÚBLICO - ALVO: Considera-se público-alvo do AEE: a. Alunos com deficiência: aqueles que têm  impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. b. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. c. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade;

12.     CONSIDERANDO que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC terá que se encaixar dentro dos critérios do Decreto Federal n.º. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior. Dessa forma, são contempladas: a. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional da mesma escola pública; b. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional de outra escola pública; c. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado público; d. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado privado sem fins lucrativos;

5.2 – CRIAÇÃO INSTITUCIONAL DA ENTIDADE CAEE.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura funda o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO... CAPITULO I - DA CRIAÇÃO E  IDENTIFICAÇÃO( Resolução n.º. 1.02.2010 – GBPRINESPEC, de 27 de agosto de 2010. EMENTA: Transforma o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, em instituição regular de ensino direcionado a EDUCAÇÃO ESPECIAL, denominado CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC e dá outras providências) Artigo. 1º – Fica instituída a unidade operacional do INESPEC - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, denominada CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, com sede em Fortaleza, Ceará, à Rua Dr. Fernandes Augusto, número 873, CEP 60540.260, e que se regerá pelo presente REGIMENTO GERAL ESCOLAR CONSOLIDADO.  Parágrafo Único. Com a criação da unidade em instituição regular de ensino direcionado a EDUCAÇÃO ESPECIAL, fica incorporado o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, incluso nesta incorporação todos os direitos materiais e imateriais, bem como as responsabilidades inerentes ao acervo acadêmico escolar dos alunos até aqui matriculados. Artigo. 2º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC gozará de autonomia didática cientifica disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da lei, do estatuto do INESPEC, do presente diploma legal, e dos atos derivados do poder administrativo da mantida e da mantenedora. Parágrafo Único. As expressões INESPEC, ESCOLA, CAEE-ESEDE-INESPEC ou e ESEDE- INESPEC nos atos oficiais expressam o nome: CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC ou CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

5.3 – DA NATUREZA E DOS FINS DO CAEE INESPEC.

O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO... CAPÍTULO II - DA NATUREZA E DOS FINS - Artigo. 3º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC se fundamenta nas normas educacionais vigentes na República Federativa do Brasil, e segue como princípios:

a) O Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político, educacional, cultural e de diversidade socioeconômico.
b) Constituem objetivos fundamentais:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III – contribuir com ações visando erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer  outras formas de discriminação.
c) Nas suas relações a entidade escolar deve rege-se nas suas relações pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção nas autonomias de seu corpo institucional, salvo para a a manutenção da legalidade;
V - defesa da paz;
VI - solução pacífica dos conflitos;
VII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
d) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos membros da entidade o direito à liberdade, à igualdade e à segurança jurídica dos atos promovidos pela entidade
escolar.

Artigo. 4º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC  é uma ESCOLA privada, porém estando em curso convênios com os PODERES PÚBLICOS, estes poderão definir os limites da gratuidade, no silêncio jurídico dos convênios prevalece as regras do presente REGIMENTO GERAL ESCOLAR CONSOLIDADO. Artigo. 5º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC é uma ESCOLA  laica, e lutará pelo direito da população a educação, tendo como base que é dever da família e do Estado fomentar a formação cultural do cidadão e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações. Artigo. 6º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC é uma ESCOLA que tem por fim promover o Ensino na modalidade EDUCAÇÃO ESPECIAL. Artigo. 7º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC é uma ESCOLA que desenvolverá esforços para assegurar, as crianças, jovens e adultos, desenvolvimento de sua formação cidadã, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - garantia de padrão de qualidade;
VII - valorização da experiência extra-escolas;
VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IX - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
X - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XI - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
XII - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
XIII - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
XIV - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola;
XV- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre
a execução de sua proposta pedagógica.

5.4 – DOS OBJETIVOS DO CAEE INESPEC.

O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO... CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS - Artigo. 8º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC desenvolverá seus objetivos na prática escolar previamente definido no PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO. Artigo. 9º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC  tem por objetivo a formação básica do aluno com uma consciência social, crítica, solidária e democrática, onde esse aluno, inclusive se portador de necessidades especiais vá gradativamente se percebendo como agente do processo de construção do conhecimento e de transformação das relações entre os homens em sociedade, através da ampliação e recriação de suas experiências, da sua articulação com o saber organizado e da relação da teoria com a prática, respeitando-se as especificidades do ensino fundamental, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância  recíproca em que se assenta a vida social.


5.5 – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO CAEE INESPEC.

O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO...CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA. Artigo. 10. – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC manterá a educação especial adequando-se as condições especificas de cada aluno nas suas respectivas individualidades. Artigo. 11. – Deve o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC assegurar: I - A obrigação de cumprimento da carga mínima anual aplicável ao aluno. II - Cabe a administração assegurar o quadro de profissionais para garantir o cumprimento da carga  horária mínima anual.
Artigo. 12. – Deve o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC assegurar: que os alunos matriculados na entidade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também devam se matricular nas classes comuns do ensino regular e, freqüentar a escola como complemento no Atendimento Educacional Especializado (AEE). Artigo. 13. – O AEE realizado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. Artigo. 14. – Para fins de diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços. Artigo. 15. – A Educação Especial no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional. Artigo. 16. – Com fins de Diretrizes, considera-se público-alvo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC:

I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
III - Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
IV– Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Artigo. 17 – O AEE no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, será realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. Artigo. 18 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, poderá criar núcleos especializados de Atendimento Educacional Especializado para complementar a rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, a serem conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente no Estado ou Municípios. Artigo. 19 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, poderá instituir Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, ofertada aos alunos, em convênio com o respectivo sistema de ensino, sendo o projeto da Educação Especial, neste caso, complementar ou suplementar. Artigo. 20 – Os alunos com altas habilidades/superdotação matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação do INESPEC e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes. Artigo. 21 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, desenvolverá esforços técnicos para assegurar a contabilização duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto Federal nº 6.571/2008, para garantir convênios que possam assegurar a funcionalidade operacional da entidade escolar, e nesta linha de ação deve recomendar aos pais e responsáveis pelos alunos que estes sejam matriculados em classe comum de
ensino regular público e de forma suplementar, e concomitante se matriculem no AEE do CAEE- ESEDE-INESPEC. Artigo. 22 – Para assegurar o financiamento pela via de convênios públicos – FUNDEB-MEC- FNDE - do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, a entidade deve quando da matrícula no AEE-CAEE-ESEDE-INESPEC, condicionar à matrícula do aluno requerente ao ensino regular da rede pública, tomando como base as recomendações das autoridades educacionais, em observância a densidade de dados registrados no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior. Artigo. 23 – A elaboração e a execução do plano de AEE no âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais, em articulação, podendo se articular com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento. Artigo. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, promoverá através do Conselho de Professores – promoverá CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS e CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, visando debater projetos pedagógicos das escolas de ensino regular, visando avaliar e sugerir a institucionalização da oferta do AEE, de forma a prevê na sua organização institucional - escola. Artigo. 25 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, deve viabilizar:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular das escolas públicas do Estado do Ceará ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição
dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários. Artigo. 26 – A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, deve ser apresentada a Secretaria de Educação ou órgão equivalente, ao qual o CAEE-ESADE-INESPEC esteja conveniando e receba repasse direto ou indireto de verbas do FUNDEB. Artigo. 27 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE- ESEDE-INESPEC, deve cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do Estado do Ceará, quanto ao seu cadastro, credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas neste regimento e no ordenamento da educação nacional. Artigo. 28 – Para atuação no AEE, do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial ou que no seu currículo escolar acadêmico seja contemplada alguma disciplina de educação inclusiva, nesta hipótese requer-se ainda experiência anterior comprovada.



INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CAEE-INESPEC

PROJETO INSTITUCIONAL

PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.

DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE NO CAEE - INESPEC

6. – PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, através da Presidência, gestão (GST. 2007/12), iniciou as matrículas do ano de 2011, e dentro de seu PROJETO INSTITUCIONAL ofertou vagas para o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. A assessoria técnica elaborou o Edital (Edital n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2011. INSTITUTO INESPEC)  que foi assinado pela Professora Ray Rabelo, Presidente do INESPEC.  Da mesma forma a administração se comportará quando do regramento visando criar condições para aumentar os projetos a serem executados e a demanda de alunos na educação especial. Com projeções da seguinte forma:


1.      ANO DE 2011...................... 109 discentes;
2.      ANO DE 2012...................... 218 discentes; 
3.      ANO DE 2013...................... 436 discentes; 
4.      ANO DE 2014...................... 600 discentes; 
5.      ANO DE 2015...................... 800 discentes; 
6.      ANO DE 2016...................... 1000 discentes; 

6.1 – TURMAS PARA 2011.

Para o ano de 2011 foram instituídas as turmas: “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas e formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.


6.2 – TOTAL DE DOCENTES NO ANO DE 2011 E PROVÁVEL IMPACTO NA FOLHA ATÉ 2016.

Para as turmas de 2011 a previsão é de 14 professores com 100 horas/aulas. A contribuição pecuniária pela contra prestação do serviço docencial é na ordem, de R$ 1.659,23(salário mensal) por docente. A folha docencial é na ordem de R$ 23.229,22, mês.  A folha docencial para o ano de 2011 é na ordem de R$ 278.750,64. Assim se tem uma projeção imaginária do custo só com FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES.

1.      ANO DE 2011...................... R$    278.750,64.
2.      ANO DE 2012...................... R$    278.750,64.
3.      ANO DE 2013...................... R$    278.750,64.
4.      ANO DE 2014...................... R$    278.750,64.
5.      ANO DE 2015...................... R$    278.750,64.
6.      ANO DE 2016...................... R$    278.750,64.
7.      Previsão de captação............. R$ 1.672.503,84

6.3 – CONVÊNIO PARA PAGAMENTO DA FOLHA EM 2011.

Para as turmas de 2011 com a previsão de 14 professores com 100 horas/aulas. Foi assinado um convênio entre a Presidência do INESPEC e o Governo do Estado do Ceará, via SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, que até dezembro deste ano de 2011, garante o pagamento da folha de pagamento dos professores. Estimativa desta folha no ANO DE 2011 é na ordem de R$ 278.750,64. Observação: O gerenciamento desta folha é diretamente com a SEDUC e o DOCENTE não passando pelos registros contábeis do INESPEC.

6.4 – CONVÊNIOS PARA PAGAMENTO DE DOCENTES - FOLHAS EM 2012/16.

Para as turmas de 2012/16 com a previsão dos professores com 100 horas/aulas. Esperamos que além dos convênios a resposta da CAMPANHA INTERNACIONAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DÊ RESULTADOS PRÁTICOS. Sem correções monetárias projetadas espera se captar valores na ordem seguinte:

1.      ANO DE 2012......................R$    278.750,64.
2.      ANO DE 2013......................R$    278.750,64.
3.      ANO DE 2014......................R$    278.750,64.
4.      ANO DE 2015......................R$    278.750,64.
5.      ANO DE 2016......................R$    278.750,64.
6.      Previsão de captação.............R$ 1.393.753,20


6.5 – PRINCÍPIOS QUE NORTEIA A ABERTURA DE VAGAS NO CAEE-INESPEC NO ANO DE 2011 E QUE DEVE SER AVALIADO PARA OS ANOS POSTERIORES.

O Edital de lavra da ilustre Presidente se fundamentou nos autos do Processo número 5.180/2011-CAEE/INESPEC, que se destina a abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. ATA NÚMERO 5381/2011. Como é de prática na entidade INESPEC, a Presidência levou em consideração os seguintes aspectos:

  1. Considerando a formação das turmas “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas;

  1. Considerando a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.

  1. Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:

  1. Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos;

  1. Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que “Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional”.

  1. Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);

  1. Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

  1. Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais para discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

  1. Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEME-INTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;

  1. Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;

  1. Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;

  1. Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
  2. Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal n.o 198, de 13 de junho de 200l;

  1. Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;

6.6 – QUEM PODE SE MATRICULAR NO CAEE/INESPEC.

Art. 2º – Podem se matricular no CAEE/INESPEC os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:  I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;  II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal; III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada. A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena.
6.7 – PRINCÍPIOS LEGAIS QUE NORTEIA A ABERTURA DE VAGAS NO CAEE-INESPEC NO ANO DE 2011 E QUE DEVE SER AVALIADO PARA OS ANOS POSTERIORES.  Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2011.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO...
(...) No uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo número 5.180/2011, que se destina a abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. ATA NÚMERO 5381/2011.
FAZ SABER, que:
Considerando a formação das turmas “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas;
Considerando a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que “Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional”.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais para discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;

Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal n.o 198, de 13 de junho de 200l;
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica instituída a formação das seguintes turmas de alunos: “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas.
Parágrafo Único.  Institui-se ainda a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.
Art. 2º – Podem se matricular no CAEE/INESPEC os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:

I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;

II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal;

III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.

Art. 3º – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena.

Art.4º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá ser fundamentada nos princípios:

I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;

IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e 

VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa.

Art.5º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Art. 6º – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como entidade privada responsável educação especial:

I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade;

II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial;

III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional;

IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;

V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;

VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais; 

VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação

Art. 7º – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como forma complementar se objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:

I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;

II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial;

III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.

Art. 8º – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva.

Art. 9º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.

Art. 10 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.

Art. 11 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.

Art. 12 – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos.

Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais. 

Art.13 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas:

I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente.

§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.

§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre com a participação da família.

Art. 14 – Os alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.

§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.

§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.

Art. 15 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.

Art. 16 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.

Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que, por suas características, não puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade.

Art. 17 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais.

Art. 18 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.

Art. 19 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.

Art. 20 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido.

Art. 21 – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.

Art. 22 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, não expedirá documentos acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade de promoção em escolarização.

Art. 23 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.

Art. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos.

Parágrafo Único.  No histórico escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” 

Art. 25 – O aluno com necessidades especial matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO MODELO I em anexo.

Art. 26 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes.

§ 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, da União, desenvolverá formação profissional continuada de que trata o caput deste artigo, através de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.

§ 2º – Aos professores que já se encontram exercendo o magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos, matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América.

§ 3º – A parceria para os fins a que se refere o parágrafo segundo já estar firmada, e inicialmente se processa o CANAL DO AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links:

a) TV INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD


http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil


c)  Dialética do autismo.

d) SISTEMA DE RADIODIFUSÃO INTERNACIONAL INESPEC
BLOGS DO INESPEC PARTE1





Your listeners can access your radio at :
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
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Art. 27 – A educação especial no CAEE/INESPEC, buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 28 – A inclusão da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo deverá constar como parte integrante da política institucional e projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego.

Art. 29 – Nos casos de deficiência grave ou severa o CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização do atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com necessidades especiais.

Art. 30 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados que reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto a sociedade civil e ao corpo docente da instituição.

Art. 31 – O CAEE/INESPEC em parceria com o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO MÉDICA do INESPEC implantará o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO para assistir a crianças com necessidades especiais.

Art. 32 – No ano de 2011, o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO a que se refere o artigo anterior funcionará em instalações do INESPEC a Rua Dr. Fernandes Augusto, 119, no turno noturno.

Art. 33 – O presente Edital será incorporado a texto de Portaria a ser baixada pela Presidência do INESPEC.

Art. 34 – Os casos não contemplados no presente Edital deverão ser submetidos a Presidência do INESPEC, mediante procedimento administrativo interno.

Art. 35 – Os alunos matriculados em 2011 em consonância com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 36 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica.

Art. 37 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, dentro de uma visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte:

1.         - O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
2.         - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;
3.         - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
4.         - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.

Art. 38 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente,  prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.

Art. 39 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento especializado usando salas de recursos multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento educacional especializado.

Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, em relação as turmas aqui autorizadas tem como  função:

a) a oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;

b) a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos;

c) a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.
Art. 41 – As escolas que não dispor de atendimento educacional especializado em suas próprias salas de recursos multifuncionais, poderá de ofício ou no SIGE, ou por outro meio matricular seus alunos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC.

Art. 42 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, efetivará  a matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculado na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

Art. 43 – Nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a previsão interna do CAEE/INESPEC,  das ofertas desse atendimento no Projeto Político Pedagógico.

Art. 44 – São atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:

1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe.

2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular.

3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro de AEE.

4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico.

5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando:

I - a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos;

II - a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino;
III - as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.

6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;

7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;

8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;

9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos.

Art. 45 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:

1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.

2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola.

3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo.

4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.

5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.

6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

Art. 46  – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:

I - Informações Institucionais

1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.

2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.

3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.

4. Gestão

4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).

5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total.
6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2.  Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE.  Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
Art. 47 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre outros.
Art. 48 – Os termos do Processo Administrativo Interno do INESPEC, vinculado ao convênio celebrado entre o INESPEC e  a Secretaria de Educação, esta aprovado nos termos que ali se encontra deliberado.
Art. 49 – O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
Art. 50 – O presente Edital será publicado na Internet na página do site:
SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 1 de janeiro  de 2011 às 18h20min:
Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC - Psicanalista e Psicopedagogo.