segunda-feira, 4 de abril de 2011

Professoras SANDRA MARIA DE PAULO; MAGDA MARINHO SABIÁ; RAIMUNDA HENRIQUE DA SILVA e MARTA MARIA OLIVEIRA CRUZ


RESUMO DOS OFÍCIOS DE LOTAÇÃO:

Professoras  SANDRA MARIA DE PAULO; MAGDA MARINHO SABIÁ; RAIMUNDA HENRIQUE DA SILVA e MARTA MARIA OLIVEIRA CRUZ


Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.


Professoras  SANDRA MARIA DE PAULO; MAGDA MARINHO SABIÁ; RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA e MARTA MARIA OLIVEIRA CRUZ

Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação para LOTAÇÃO no exercício 2011, da Professora SANDRA MARIA DE PAULO, matrícula: 150566-1-4,  CPF 210101373/87, para contratação com carência definitiva, na seguinte forma:

SÉRIE/TURMA       DISCIPLINA                   TURNO      CH.SEMANAL
1.o A                         POLIVALENTE              MANHà    22H/a
1.o I                           POLIVALENTE              TARDE       22H/a

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo


Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação para LOTAÇÃO no exercício 2011, da Professora MAGDA MARINHO SABIÁ, matrícula: 157879-1-0,  CPF 242145313/53, para contratação com carência definitiva, na seguinte forma:

SÉRIE/TURMA       DISCIPLINA                   TURNO      CH.SEMANAL
1.o B                         POLIVALENTE              MANHà    22H/a
1.o H                         POLIVALENTE              TARDE       22H/a

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,



------------------------------------------------------------------------------
Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo



Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação para LOTAÇÃO no exercício 2011, da Professora RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, matrícula: 158392-1-X CPF 218278503/53, para contratação com carência definitiva, na seguinte forma:

SÉRIE/TURMA       DISCIPLINA                   TURNO      CH.SEMANAL
EJA- E                        POLIVALENTE              MANHà    22H/a
EJA- L                        POLIVALENTE              TARDE       22H/a

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,



------------------------------------------------------------------------------
Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo

Fortaleza,  10  de janeiro de 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação para LOTAÇÃO no exercício 2011, da Professora MARTA MARIA OLIVEIRA CRUZ, matrícula: ______________________________CPF 389037173/68, para contratação com carência definitiva, na seguinte forma:

SÉRIE/TURMA       DISCIPLINA                   TURNO      CH.SEMANAL
1.o - C                      POLIVALENTE              MANHà    22H/a
1.o - J                      POLIVALENTE              TARDE       22H/a

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo

Ofício n.o. 7205/2011– CAEE/INESPEC

INSTITUTO INESPEC
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
 rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88238249 - 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Fortaleza,  19  de janeiro de 2011.
Ofício n.o.  7205/2011– CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.
OBSERVAÇÃO: CORREÇÃO DE TURMAS, EQUIVOCADAMENTE INFORMADA NO OFÍCIO 5181/2011 – PROCESSO NÚMERO: SPU/SEPLAG__________________________
No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação para LOTAÇÃO no exercício 2011, da Professora ESMERALDA LOPES DA COSTA, matrícula: 302894–1- 2,  CPF 492 052 423 49, para contratação com carência definitiva, na seguinte forma:
SÉRIE/TURMA       DISCIPLINA                   TURNO      CH.SEMANAL
1.o - F                       POLIVALENTE              MANHà    22H/a
1.o - M                       POLIVALENTE              TARDE       22H/a
Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,

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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo

Ofício n.o. 7778/2010 – CAEE/INESPEC

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
 rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Fortaleza,  20 de janeiro de 2011.
Ofício n.o.  7778/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.
OBSERVAÇÃO: CORREÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO NO INESPEC..
PROCESSO número: 107.567.21 0 –  Ofícios números CAEE/INESPEC – 5506/4 e 5490/2011.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação para LOTAÇÃO no exercício 2011, da Professora CLEUDENI PEREIRA DE MOURA, matrícula: 171403 1 0 e  CPF 443 334 473 72, para contratação com carência definitiva, na seguinte forma:

SÉRIE/TURMA       DISCIPLINA                   TURNO      CH.SEMANAL
1.o - G                     POLIVALENTE              MANHà    22H/a
1.o - N                      POLIVALENTE              TARDE       22H/a

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,


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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo

INESPEC PRESIDÊNCIA Ofício n. 12264/2011

2007-2011- ANO V

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
INSTITUTE OF EDUCATION, RESEARCH, EXTENSION AND CULTURE
Institut für Bildung, Forschung, Beratung und Kultur
معهد التربية البحوث والإرشاد والثقافة
Hezkuntza, ikerketa, zabaltzea eta Instituto de Cultura
ΙΝΣΤΙΤΟΥΤΟ: εκπαίδευση, έρευνα, ΕΠΕΚΤΑΣΗ ΚΑΙ ΠΟΛΙΤΙΣΜΟΣ
Εικονικό δίκτυο  - Virtual Network
الشبكة الافتراضية - VIRTUAL SAREA
PRESIDÊNCIA
INESPEC-CEARÁ

Fortaleza, 31 de março de 2011
Ofício n. 12264/2011
A: senhora SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Assunto: Solicitação de afastamento de servidor.





Senhora Secretária,

Comunicamos a Vossa Excelência, que a Professora SANDRA MARIA DE PAULO, por problemas de assuntos pessoais, solicitou afastamento das suas funções de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, com duzentas horas/aulas mês (PROCESSO 107.567.35/0 – 18-01-2011 afastamento ocorrido às 17 horas do dia 31 de março de 2011).

Visando dar continuidade as atividades docênciais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO necessita lotar outro docente em substituição a retro mencionada professora.

As indicações recaem da seguinte forma:

1 - 100 horas serão destinadas a Professora MARTA MARIA OLIVEIRA CRUZ, já solicitada sua lotação através do processo 107.567.33/4, de 18 de janeiro de 2011;

2 - 100 horas serão destinadas a Professora LUCIEDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, já solicitada sua lotação através do processo 107.567.23/7, de 18 de janeiro de 2011;


O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, declara que a Professora SANDRA MARIA DE PAULO, é uma exemplar profissional, lamentando a necessidade de seu afastamento, esperando no futuro tê-la novamente em seus quadros.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de elevada estima e consideração.






Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC






Professor César Augusto Venâncio da Silva
Psicopedagogo
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CAEE

quarta-feira, 30 de março de 2011

quarta-feira, 30 de março de 2011

DECLARAÇÃO CAEE-INESPEC 12258/2011

Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
(entidade de direito privado, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil, sem fins econômicos,  duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 –Casa II, bairro Santo Amaro,  CEP 60.540.260. 085. 32458928 – 88238249 - 3497.0459)
 CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CADASTRO  NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – BRASÍLIA – DF
INEP - Código da entidade: 23512989
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/2007/05/estatuto-do-instituto-de-ensino.html
http://wwwinespecpr.blogspot.com/
http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp


DECLARAMOS para os devidos fins que SAMANTHA RODRIGUES DA SILVA, filha de NARIA SIMONE RODRIGUES DA SILVA e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, encontra-se matriculada no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,  para o período de fevereiro a dezembro de 2011 no turno da manhã. TURMA G.  Sendo que revendo a sua pasta e a pedido certificamos que no período de fevereiro até a presente data, a aluna obteve 90% de freqüência as atividades do projeto. http://www.educacenso.inep.gov.br/aluno/pesquisa

Fortaleza, 30 de março de 2011.

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Psicopedago
Diretor do CAEE/INESPEC


Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Pós-graduada em Educação Especial – Especialista
Presidente 

segunda-feira, 14 de março de 2011

RELATÓRIO PARCIAL DO SIGE ORDEM DE CORREIÇÃO INTERNA 12215/2011

Matrícula 2011 | Relatório de Alunos Imprimir
Escola: INEP:   Nome: 
       

Ano Letivo:  2011201020092008
Oferta: --- Todas as Ofertas ---1º ano | FUNDAMENTAL 1° SEGMENTO ESPECIAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Manhã1º ano | FUNDAMENTAL 1° SEGMENTO ESPECIAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | TardeEJA 1º Segmento | ENSINO FUNDAMENTAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | ManhãEJA 1º Segmento | ENSINO FUNDAMENTAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Tarde 
Turma:  Todos Enturmados Não enturmados 
Turma:  --- Todas as Turmas ---
Situação:  --- Todas as Situações ---Abandono EscolarConcludente - Ensino MédioDemanda ReprimidaEm TransferênciaEsperando ConfirmaçãoEvasão EscolarExcluídoMatriculado
Tipo de Movimento:  --- Todos os Tipos de Movimentação ---NovatoRemanejamento ExternoRemanejamento InternoTransferênciaVeterano
  


:: Oferta: 1º ano | FUNDAMENTAL 1° SEGMENTO ESPECIAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Manhã - 2011
Matr. Aluno Dt. Nasc. Situação Movimento Turma
1535932 DANIEL ROCHA DO NASCIMENTO 01/05/2000 Matriculado Novato A
1536061 FRANCISCO FELIPE TEIXEIRA 15/11/1997 Matriculado Novato A
1535950 FRANCISCO FELIPE TEIXEIRA 15/11/1997 Matriculado Veterano A
1535640 FRANCISCO MENDES DOS SANTOS NETO 07/08/1997 Matriculado Novato A
1535473 FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS ALVES 30/05/2003 Matriculado Novato A
1535300 JOAO PAULO ESTEVÃO DA SILVA 26/11/1997 Matriculado Novato A
1535772 NANUEL LUCAS RODRIGUES BERNARDINO 30/03/1999 Matriculado Novato A
1535971 PABLO WESLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA 05/11/2005 Matriculado Novato A
1535675 ROBERTO JPRGE DOS SANTOS FILHO 25/07/1997 Matriculado Novato A
1533565 ROBERT KEVIN PASTORA GOMES 09/08/9819 Matriculado Novato A
1533581 JOÃO VICTOR LOPES RIBEIRO 12/01/1999 Matriculado Novato B
1333650 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA 27/02/2002 Matriculado Veterano B
1333580 – JEFFERSON BRAGA DE ARAUJO 10/02/2000 Matriculado Veterano C
1333648 PAULO RENATO FLOR DA SILVA 28/05/1998 Matriculado Veterano C
1533588 DAVI NASCIMENTO SILVA 03/02/1994 Matriculado Novato C
1332211 DAVI NASCIMENTO SILVA 24/06/2006 Matriculado Veterano C
1333575 FRANCISCO THIAGO DEOS SANTOS ALVES 30/05/2003 Matriculado Veterano C
1333574 PATRICIA ALVES DE ALMEIDA 01/01/2000 Matriculado Veterano C
1332227 PAULO RENATO DA SILVA 28/05/1998 Matriculado Veterano C
1333738 ROBERLANY MARIA ROCHA DOS SANTOS 05/08/2002 Matriculado Veterano C
1333649 ROBERTO JORGE DOS SANTOS FILHO 25/07/1997 Matriculado Veterano C
1333739 SAMANTHA RODRIGUES DA ROCHA 09/04/2000 Matriculado Veterano C
1535811 VITPRIA BEATRIZ ALVES VITAL 05/04/1999 Matriculado Novato C
1333577 VIVIANE MOURA GUEDES 01/10/2002 Matriculado Veterano C
1333646 JEFFERSON BRAGA DE ARAUJO 10/02/2000 Matriculado Veterano D
1333651 RODRIGO BASTOS NASCIMENTO 15/08/2003 Matriculado Veterano G
Total de alunos por oferta: 26
:: Oferta: 1º ano | FUNDAMENTAL 1° SEGMENTO ESPECIAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Tarde - 2011
Matr. Aluno Dt. Nasc. Situação Movimento Turma
1332228 MAYCON AUGUSTO MIRANDA 04/01/2000 Matriculado Veterano H
1333786 JOSÉ ROBERT BARBOSA DE LIMA 10/11/2001 Matriculado Veterano H
1333788 MARIA VITORIA PEREIRA FRAGA 09/08/2000 Matriculado Veterano I
1333785 MEURY LUZIA DA SILVA 25/11/2003 Matriculado Veterano J
1333784 MAYCON AUGUSTO DE MIRANDA 04/01/2000 Matriculado Veterano N
1333787 ROBSON FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS 12/12/2005 Matriculado Veterano O
Total de alunos por oferta: 6
:: Oferta: EJA 1º Segmento | ENSINO FUNDAMENTAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Manhã - 2011
Matr. Aluno Dt. Nasc. Situação Movimento Turma
1536360 ANTONIO ADAILTON A DE LIMA 31/03/1983 Matriculado Novato E
1536426 JOSE ALEXANDRES DA SI JUNIOR 20/10/1996 Matriculado Novato E
1536402 JUCELIA DAS C PEREIRA 08/06/1986 Matriculado Novato E
1533592 MARA MANOELA DA COSTA PINHEIRO 02/01/1989 Matriculado Novato E
1536460 NAECIO SILVA DE OLIVEIRA 05/04/1997 Matriculado Novato E
1333790 RAFAEL VASCONCELOS PALHANO 20/03/1989 Matriculado Veterano E
1332231 ROSILENE BARRETO DA SILVA 16/03/1992 Matriculado Veterano E
1333792 JUCELIA DAS CHAVES PEREIRA 09/08/1999 Matriculado Veterano F
1333789 CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA 27/11/1995 Matriculado Veterano Não enturmado
1333793 EMANUEL DE LIMA FERREIRA 19/07/1995 Matriculado Veterano Não enturmado
1533585 EMANUELE ESTEVÃO DA SILVA 01/02/1987 Matriculado Novato Não enturmado
1333791 MAURICIO FERREIRA MAIA 24/03/1995 Matriculado Veterano Não enturmado
Total de alunos por oferta: 12
:: Oferta: EJA 1º Segmento | ENSINO FUNDAMENTAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Tarde - 2011
Matr. Aluno Dt. Nasc. Situação Movimento Turma
1333796 ANTONIO ADAILTON ALEXANDRE DE LIMA 31/03/1983 Matriculado Veterano L
1333794 DJANE KELLY DOS SANTOS 09/08/1990 Matriculado Veterano M
1333795 FRANCISCO CAMILO FREITAS DA SILVA 15/09/1993 Matriculado Veterano M
1332232 DJANE KELLY DOS SANTOS 01/01/2000 Matriculado Veterano M
1333797 JOSÉ WAGNER FEITOSA ANDRADE JR. 30/11/1994 Matriculado Veterano M
Total de alunos por oferta: 5
Total de alunos: 49



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quinta-feira, 10 de março de 2011

domingo, 6 de março de 2011

RÁDIO WEB INESPEC - BRAÇO DIRETO DA COMUNICAÇÃO DOS PROJETOS INE


ESTATÍSTICA DA RÁDIO WEB INESPEC - AUDIÊNCIA EM 10 CIDADES BRASILEIRAS NO TOTAL DE CEM PESQUISADAS

CONTRATO XPG x INESPEC x RÁDIO WEB INESPEC


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM XPG
CONTRATANTE: RÁDIO E TV VIRTUAL INESPEC.
Este Contrato de Prestação do Serviço de Hospedagem XPG disciplina os termos e condições mediante as quais a WFG PARTICIPAÇÕES S.A. (WFG) oferece a pessoas físicas maiores de 18 anos e a pessoas jurídicas (de agora em diante denominado “CONTRATANTE”), após a aceitação eletrônica deste contrato, o serviço XPG que permite, entre outros, a construção, hospedagem e utilização de banda (doravante denominado "Serviço XPG") de website na Internet (“website”).  Atenção: Ao clicar o botão "LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO", o CONTRATANTE estará automaticamente aceitando todos os termos e condições contidos neste contrato.

1. OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação do Serviço XPG, pela WFG ao CONTRATANTE, permitindo a construção e hospedagem, sem custo, de website que será criado pelo CONTRATANTE, para armazenamento nos servidores da WFG e veiculação na rede mundial, destinado a pessoas físicas maiores de 18 dezoito anos, ou pessoas jurídicas legalmente constituídas ("CONTRATANTE"), com cadastro no Serviço XPG.

1.2. O CONTRATANTE poderá criar e hospedar, sem custo, 1 (um) sítio (doravante denominado "website") para divulgação na Internet, através do envio dos arquivos do website via FTP ("File Transfer Protocol") ou com ajuda do "assistente de criação do XPG" ou via FTP.

1.3. Além do Serviço XPG descrito na cláusula 1.1 acima, o CONTRATANTE terá opção de adquirir um ou mais recursos para adicionar ao website criado a partir do Serviço ora contratado, mediante as condições previstas na cláusula 5 do presente contrato.

2. FORMA DE CADASTRO DO CONTRATANTE

2.1. Após o cadastramento do CONTRATANTE no site de cadastro XPG, a aceitação eletrônica deste Contrato e a validação do cadastro por meio de link que será enviado ao endereço de e-mail do CONTRATANTE, este último adquire o direito de utilização do Serviço XPG.

2.1.1. Caso o CONTRATANTE não realize a validação do cadastro no prazo de 45 dias, o cadastramento não será concluído, e o login escolhido será liberado para utilização por parte de outro CONTRATANTE.

2.1.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar seu campo de email no cadastro do XPG, o processo de validação de cadastro deverá ser realizado novamente.
IMPORTANTE: É CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO XPG QUE O CONTRATANTE POSSUA CONEXÃO À INTERNET COM PROVEDOR DE ACESSO DE SUA ESCOLHA.

2.2. O CONTRATANTE deverá fornecer os dados pessoais solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro do XPG ("Cadastro XPG"). Ao cadastrar-se, o CONTRATANTE fornecerá informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

2.2.1. Caso o CONTRATANTE forneça dados (bancários ou cartão de crédito) de terceiros para fins de cobrança do Serviço XPG, a WFG poderá entrar em contato com o CONTRATANTE para solicitar essa autorização escrita.

2.3. O CONTRATANTE obriga-se a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender as solicitações de atualizações de Cadastro XPG, quando solicitado de tempos em tempos, nos mesmos termos do item 2.2., sob pena da aplicação do previsto no item 2.4.

2.4. A WFG poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas. Em sendo identificada qualquer irregularidade ou pluralidade de identidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, poderá a WFG suspender imediatamente seus serviços, até que o cadastro do CONTRATANTE seja devidamente corrigido e confirmado pelo CONTRATANTE e aceito pela WFG.

2.5. Ao preencher o cadastro, o CONTRATANTE deverá criar o login e a senha que serão utilizados para a administração do seu website.

IMPORTANTE: A SENHA É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL E, PORTANTO, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO CONTRATANTE A TERCEIROS. CASO TENHA MOTIVOS PARA ACREDITAR QUE TERCEIROS TIVERAM ACESSO À SUA SENHA, O CONTRATANTE DEVERÁ IMEDIATAMENTE ALTERAR A SUA SENHA. O CONTRATANTE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA, INCLUSIVE POR DANOS E PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS E OU À WFG.

2.6. A WFG manterá informações sobre o CONTRATANTE em seus servidores incluindo, mas não se limitando às informações do cadastro do CONTRATANTE. O CONTRATANTE concorda que a WFG poderá usar tais informações para atividades de marketing ou outras finalidades promocionais, inclusive compartilhamento dos dados com parceiros comerciais selecionados pela WFG.

2.7. A WFG poderá enviar e-mails para o endereço eletrônico informado no ato do cadastramento no Serviço XPG, exceto se o CONTRATANTE, quando consultado no ato de seu cadastramento, se manifestar contrário ao recebimento dos referidos e-mails. Os e-mails que tenham por objeto questões de caráter técnico ou informativo não estarão sujeitos à recusa do CONTRATANTE. A WFG poderá entrar em contato com o CONTRATANTE também por telefone.

2.7.1. O CONTRATANTE declara ter ciência de que o XPG poderá utilizar "cookies" para autenticação do CONTRATANTE.

3. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO

3.1. Para construir e publicar o website, concluída a fase descrita na cláusula 2.1. acima, o CONTRATANTE seguirá as etapas apresentadas para tal, podendo fazê-lo por meio do assistente de criação ou via FTP ("File Transfer Protocol"), conforme orientações contidas nas páginas de administração do portal XPG.

3.2. O website criado pelo CONTRATANTE terá um endereço com extensão “.XPG.com.br” (ex: www.contratante.XPG.com.br).

3.3. A WFG manterá o website do CONTRATANTE acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na necessidade de manutenção preventiva dos servidores, ocorrência de problemas técnicos ou de responsabilidade de terceiros, tais como de empresa fornecedora de energia elétrica ou de empresa prestadora de serviços de comunicação e ou de telecomunicações, ou ainda, na ocorrência de caso fortuito ou força maior.

3.4. COM A CRIAÇÃO DO WEBSITE, O CONTRATANTE DECLARA PLENA CIÊNCIA DA SUA INTEGRAL E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTEÚDOS INSERIDOS NO WEBSITE.

3.4.1. As opiniões expressas no website do CONTRATANTE são da exclusiva responsabilidade deste. A WFG não efetua revisão dos termos contidos nos websites dos CONTRATANTES.

3.5. O XPG manterá suporte técnico o qual será prestado exclusivamente pelo e-mail faleconosco@XPG.com.br, cujo sistema está apto para receber os pedidos de suporte durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e a respondê-los nos dias úteis em horário comercial, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes de ações e omissões de terceiros tais como das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou de comunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, casos fortuitos e força maior.

3.6. Os serviços de suporte técnico disponibilizados pelo XPG terão o objetivo exclusivo de auxiliar o CONTRATANTE na solução de problemas relacionados a:
a) cadastro (esclarecimentos para novos Usuários);
b) utilização do assistente de criação do website;
c) administração do website;
d) substituição, remoção e inclusão de Recursos;
e) dúvidas sobre cobrança;
f) denúncias de abusos.

3.7. A conduta do CONTRATANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico do XPG, não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.

3.8. IMPORTANTE: A RESPONSABILIDADE DO XPG QUANTO AO SUPORTE TÉCNICO LIMITA-SE AOS SEUS ESFORÇOS EMPREENDIDOS PARA O ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO CONTRATANTE REFERENTES AOS ITENS RELACIONADOS NA CLÁUSULA 3.6 ACIMA.

3.9. IMPORTANTE. A WFG EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS OU A TERCEIROS PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO, PELA IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL OU PELA MÁ IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DAS DÚVIDAS E PERGUNTAS APRESENTADAS PELO CONTRATANTE.

4. LIMITAÇÕES DE USO, ARMAZENAGEM E TRANSFERÊNCIA DE DADOS

4.1. O serviço de construção e hospedagem de website pelo CONTRATANTE é fornecido sem custo pela WFG ao CONTRATANTE.

4.1.1. O limite de espaço em disco destinado à hospedagem do website do CONTRATANTE é de 1Gbyte.

4.1.2. O tamanho de cada arquivo armazenado nos diretórios do website do CONTRATANTE fornecidos pela WFG não poderá exceder o limite máximo de 4 Mbytes cada um.

4.2. Os limites previstos nas cláusulas 4.1.1 e_4.1.2 acima poderão ser modificados pela WFG mediante prévia comunicação por e-mail com 15 (quinze) dias de antecedência.

4.3. O Serviço XPG inclui, ainda, recursos e ferramentas para aprimorar o website do CONTRATANTE, cuja descrição pode ser encontrada na página de contratação de ferramentas e no Gerenciador XPG.

4.4. O CONTRATANTE utilizará o "login" e a senha de acesso criados no ato do cadastro no XPG, para o acesso ao Gerenciador por meio do qual o CONTRATANTE poderá realizar edição e atualização do website.

4.5. PUBLICIDADE NO WEBSITE DO CONTRATANTE: A WFG poderá inserir peças publicitárias de qualquer natureza ou formato no website do CONTRATANTE. As peças poderão ter formatos diversos, tais como: "banners", "pop-ups", inserção de barra, entre outros formatos, bem como peças de página inteira (tais como “splash screen”) para exibição na url do website antes da visualização do website do CONTRATANTE.

4.6. Caso o CONTRATANTE não atualize seu website em até 3 (três) meses contados a partir do cadastramento ou da última atualização, a WFG poderá remover o website da rede Internet sem qualquer aviso ou consentimento do CONTRATANTE.

5. RECURSOS PARA O WEBSITE

5.1. Durante a construção do website, o CONTRATANTE poderá, mediante pagamento, adquirir um ou mais recursos (ou ferramentas) para adicionar ao website criado.

5.2. O CONTRATANTE que optar por adquirir recursos durante a construção do seu website deverá pagar o valor expresso na página www.XPG.com.br/valores.

6. UTILIZAÇÃO DE BANDA INTERNET

6.1. Pelo presente contrato, o website do CONTRATANTE poderá utilizar volume de Banda Internet ilimitado para acesso por parte de seus visitantes, desde que tal volume não comprometa o bom funcionamento dos demais contratantes.

6.2. As condições de utilização de Banda Internet por parte do website do contratante poderá ser modificada pela WFG mediante prévia comunicação por e-mail com 15 (quinze) dias de antecedência.

7. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Caso o CONTRATANTE opte pela aquisição de recursos, o pagamento do valor descrito na página www.XPG.com.br/valores, poderá ocorrer por meio de cartão de crédito ou por débito automático em conta corrente bancária, ou por qualquer outro meio de pagamento que for oferecido para pagamento pela WFG, devendo o CONTRATANTE optar entre as formas de pagamento disponíveis na data da contratação dos recursos.

7.2. Os valores relativos a serviços eventualmente adquiridos pelo CONTRATANTE em razão deste instrumento serão cobrados automaticamente pela WFG.

7.3. IMPORTANTE. O PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE RECUSOS SERÁ COBRADO DO CONTRATANTE ANTECIPADAMENTE À SUA PRESTAÇÃO, E SERÁ COBRADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O CONTRATANTE TIVER CONFIRMADO A AQUISIÇÃO DOS RECURSOS EM TELA ESPECÍFICA PARA TAL QUE SERÁ EXIBIDA LOGO APÒS A REFERIDA AQUISIÇÃO, PELO CONTRATANTE.

7.4. A utilização do recurso adquirido pelo CONTRATANTE somente será liberada após confirmação do pagamento do respectivo valor de sua primeira mensalidade.

7.5. Se o CONTRATANTE optar por pagamentos por meio de cartão de crédito, a data de vencimento, bem como multas, juros e demais taxas e encargos obedecerão ao disposto no contrato celebrado entre o CONTRATANTE e a empresa administradora do cartão de crédito.

7.6. Em caso de atraso em qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE, serão acrescidos ao débito do CONTRATANTE juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).

7.7. IMPORTANTE. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA 7, SENDO O ATRASO NO PAGAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 7 (SETE) DIAS, A WFG PODERÁ CANCELAR A UTILIZAÇÃO DO RECURSO ADQUIRIDO, SEM PRÉVIO AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

7.8. IMPORTANTE. A WFG PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, REALIZAR PROMOÇÕES ESTABELECENDO CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS. A(S) CONDIÇÃO(ÕES) ESPECIAL(IS) DEFINIDA(S) PELA WFG VIGORARÁ(ÃO) SOMENTE DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DA(S) PROMOÇÃO(ÕES).

7.9. Todos os valores mencionados no presente instrumento e no site www.XPG.com.br/valores serão reajustados anualmente de acordo com a variação do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

8. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelo conteúdo por ele inserido no website, e não poderá:

i) negociar, oferecer à venda, obter ou anunciar produtos e/ou serviços cuja negociação, oferta, obtenção, porte ou anúncio seja considerado ilícito segundo a legislação brasileira em vigor ou que fira a moral e os bons costumes;

ii) divulgar informações que saiba, ou deva saber, serem incompletas ou inverídicas a respeito do produto e/ou serviço eventualmente anunciado no website, ou ainda, omitir informação considerada importante sobre o produto e/ou serviço, principalmente nos casos em que a manipulação do referido produto e/ou serviço importe em risco à saúde;

iii) transmitir ou divulgar material ilegal e ou difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;

iv) transmitir ou divulgar imagem, voz ou dados biográficos de terceiros, ou ainda, material que viole direitos de propriedade intelectual da WFG e/ou de terceiros, tais como marca, patente de invenção, desenhos industriais, segredos comerciais, sem prévia autorização;

v) disponibilizar números de série para software que podem ser utilizados para validar ou registrar o software ilegalmente;

vi) disponibilizar ferramentas cujo único propósito seja o acesso ilegal ao software (não incluindo ferramentas que sejam legitimamente úteis para criadores de software, administradores de sistemas, entre outros);

vii) disponibilizar quaisquer arquivos de software sobre os quais o usuário não possui direitos autorais ou o direito de tornar disponível;

viii) disponibilizar, distribuir ou comercializar material relacionado a qualquer tipo de software, informação ou material que contenha vírus, dados corrompidos, qualquer outro elemento nocivo ou danoso ao usuário;

ix) inserir ou transmitir, dolosa ou culposamente, arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos da WFG e/ou de terceiros;

x) obter software ou informação de qualquer natureza amparados por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;

xi) tentar violar sistemas de segurança de informação da WFG e/ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à Internet;

xii) usurpar o direito de imagem de outrem, divulgando ou inserindo no website imagem não autorizada pela pessoa retratada e/ou pelo titular dos direitos pela imagem divulgada no website do CONTRATANTE;

xiii) inserir link para sites de terceiros sem a prévia e expressa anuência do respectivo titular do site;

xiv) disponibilizar material que explore a imagem de menores de 18 anos, ou que divulgue informação com identificação pessoal de menores de 18 anos;

xv) divulgar material ofensivo, calunioso, depreciativo, incluindo expressões de intolerância, racismo, ou outras manifestações de ódio ou ameaças de violência;

xvi) divulgar ou inserir, no website, link para páginas que promovam quaisquer atividades ilegais, instigações ou divulgação de instruções para atividades ilegais;

xvii) divulgar material que infringe os direitos de privacidade ou de publicidade;

xviii) divulgar informação privada ou sigilosa sobre qualquer indivíduo ou organização, salvo aqueles devidamente autorizados;

xix) usar o website para armazenamento, "remote loading", “mirroring’ ou como entrada ou sinalização de outra home page ou página de Internet;

xx) disponibilizar programas executáveis ou emuladores para download através do website;

xxi) enviar arquivos para o diretório XPG com extensão renomeada para outra que não seja a extensão original do arquivo;

xxii) inserir hyperlinks que levem a conteúdo não permitido em websites cuja hospedagem não seja em servidores do XPG;

xxiii) transmitir anúncios, materiais promocionais ou outras formas de publicidade por meio de correio eletrônico ou grupos de notícias que listem o website do CONTRATANTE;

xxiv) restringir o acesso ao website pelo uso de senhas de proteção ou por outros meios diferentes dos serviços prestados pelo XPG;

xxv) fazer declarações falsas sobre a sua identidade ou fazer-se passar por outra pessoa;

xxvi) inserir materiais ou links a sorteios, concursos ou jogos que requeiram o pagamento de uma taxa para participação;

xxvii) utilizar o website para, direta ou indiretamente, praticar ou facilitar a prática de crime ou ilícito de qualquer natureza;

xxviii) obter informações a respeito de terceiros, tais como, exemplificadamente, dados bancários e endereços de e-mail, sem anuência do seu titular;

xxix) enviar mensagens não solicitadas conhecidas como "spam" ou correntes que gerem uso abusivo dos servidores do provedor e/ou reiteradas reclamações de Usuários.

xxx) desrespeitar as disposições da legislação vigente de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando, ao anúncio, propaganda e comercialização de software, produtos diversos e/ou serviços sem a respectiva licença e/ou autorização;

xxxi) oferecer à venda, obter ou anunciar produtos e/ou serviços sem autorização do fabricante e/ou dos responsáveis pela comercialização via Internet dos referidos produtos ou serviços;

xxxii) cometer atos que, de qualquer forma, possam resultar em violação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como a qualquer disposição legal vigente.

9. DO REMOÇÃO DE ARQUIVOS E/OU CANCELAMENTO DO WEBSITE

9.1. O Serviço XPG poderá cancelar imediatamente a veiculação do website e o acesso do CONTRATANTE à administração do website, bem como poderá realizar a remoção de arquivos dos diretórios utilizados pelo CONTRATANTE nos servidores do XPG, sem prévia comunicação ou consentimento do CONTRATANTE, nos seguintes casos:

I. descumprimento de uma ou mais cláusulas descritas no presente instrumento;

II. falta de pagamento, se houver, conforme condições contidas na Cláusula 5 acima;

III. ocorrência de uma ou mais condutas descritas na Cláusula 8 acima;

IV. mediante solicitação ou ordem de autoridade policial e ou judicial, bem como de ministério público, agências reguladoras e órgãos da administração municipal, estadual e ou federal.

9.1.1. Ocorrendo o cancelamento e/ou a remoção de arquivos do website em razão de uma ou mais ocorrências relacionadas em 9.1 acima, a WFG poderá comunicar o CONTRATANTE sobre a referida ocorrência, exceto na hipótese de prejuízo às investigações promovidas por autoridades públicas comunicadas à WFG.

9.2 Caso a WFG receba reclamação ou notificação escrita de abusos, denúncia de irregularidades ou violação de direitos de terceiros em razão do conteúdo do website, a WFG poderá fazer contato com o CONTRATANTE pelo e-mail por ele informado no ato do cadastramento no Serviço XPG. Caso o CONTRATANTE não retorne o contato ao XPG, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio da comunicação por e-mail, e não solucione, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a questão a contento da pessoa que reclamou, ou do notificante caso tenha sido por escrito, o Serviço XPG poderá cancelar imediatamente a veiculação do website e o acesso do CONTRATANTE à administração do website, bem como poderá realizar a remoção de arquivos dos diretórios utilizados pelo CONTRATANTE nos servidores do XPG, sem prévia comunicação ou consentimento do CONTRATANTE.

9.3. A RESPONSABILIDADE PELA SOLUÇÃO DE QUESTÕES ORIGINADAS POR TERCEIROS EM RELAÇÃO AO WEBSITE CABE EXCLUSIVAMENTE AO CONTRATANTE, COM TOTAL ISENÇÃO DA WFG.

10. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DA WFG

10.1. A obrigação da WFG é de garantir os serviços descritos nas cláusulas 3, 4, 5 e 6 acima, durante a vigência desse contrato, não tendo a WFG qualquer participação ou comissão sobre eventuais negócios efetivados pelo CONTRATANTE por meio do website por ele construído e administrado.

10.2. A WFG não é responsável pelo conteúdo inserido no website, incluindo fotos, imagens, links e informações relacionadas a tais conteúdos, e nem mesmo sobre eventuais vícios ou fatos dos produtos oferecidos pelo CONTRATANTE.

10.3. A WFG, se exime de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em caso do não cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo próprio CONTRATANTE.

10.4. A WFG se reserva o direito de informar as autoridades policiais e judiciais sobre violações ocorridas no website do CONTRATANTE e de cooperar com as referidas autoridades.

10.4.1. A WFG poderá decidir, a seu critério, que deve notificar as autoridades policiais e judiciais sobre ocorrências no website do CONTRATANTE, podendo facultar cópias do website à autoridade correspondente sem aviso prévio ao utilizador. A WFG cooperará com as autoridades policiais e judiciais para a localização de indivíduos que tenham afixado páginas ou websites ilegais ou que promovam conduta ilegal. A WFG pode, como resultado, fornecer às autoridades policiais e judiciais informações sobre o utilizador para efeitos de citação ou mandato judicial conforme julgar conveniente.

10.5. A WFG EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS OU A TERCEIROS POR:

a) CONTEÚDO, PROPAGANDA, PRODUTOS, SERVIÇOS CONTIDOS OU OFERECIDOS EM SITES HOSPEDADOS EM SERVIDORES DA WFG, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE INSERÇÃO PUBLICITÁRIA POR PARTE DA WFG NOS WEBSITES CONFORME ITEM 4.4

b) NEGOCIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA ENVOLVENDO USUÁRIOS E TERCEIROS CONTRATANTES OU TITULARES DE SITES APONTADOS, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO EM PROMOÇÕES E SORTEIOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE MERCADORIAS;

c) ATOS DE QUALQUER NATUREZA PRATICADOS PELO CONTRATANTE NO ÂMBITO DA INTERNET;

d) ACONSELHAMENTO, ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS OU DO SERVIÇO, SEGURANÇA DE DADOS, HACKERS OU VÍRUS;

e) PREJUÍZOS OU DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, INTERRUPÇÃO OU NÃO RELIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES E SEGREDOS COMERCIAIS E DE INDÚSTRIA, EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO.

11. DO PRAZO E DA RESCISÃO

11.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, podendo ser rescindido pelo CONTRATANTE desde que comunique o Serviço XPG por e-mail para o endereço: cancelamento@XPG.com.br , com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.1.1. A solicitação de cancelamento por parte do CONTRATANTE não lhe dá direito a qualquer tipo de reembolso de valores já pagos à WFG pela utilização de recursos. 

11.2. Será considerado motivo justo para a rescisão imediata e unilateral deste Contrato de Serviço por parte da WFG, a violação de qualquer das disposições contempladas no presente Instrumento, ou ainda, se o CONTRATANTE infringir o ordenamento jurídico vigente, incluindo, mas não se limitando, às condutas previstas nas Cláusulas 7ª e 8ª acima, sem direito a qualquer restituição de valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.

11.3. A WFG poderá, ainda, rescindir unilateralmente este Contrato, a qualquer tempo e independentemente de motivos, desde que notifique o CONTRATANTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, o que acarretará a suspensão definitiva de publicação do website, pela WFG.

12. ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO

12.1. A WFG reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Contrato, devendo para tanto informar o CONTRATANTE por e-mail. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações promovidas pela WFG para o Serviço XPG, deverá manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação encaminhada pelo Serviço XPG.

12.2. O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do Contrato facultará à WFG a rescisão imediata do presente Contrato, sem direito a qualquer restituição de valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.

12.3. IMPORTANTE. O SILÊNCIO DO CONTRATANTE NO PRAZO ORA ESTIPULADO SERÁ ENTENDIDO COMO ACEITAÇÃO AOS NOVOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS VIGENTES.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O CONTRATANTE declara e garante, para os fins de direito:

(a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;

(b) ser financeiramente responsável pelo pagamento dos produtos e serviços objeto deste contrato;

(c) reconhecer que o presente contrato vincula as partes, se aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE, mediante o clique no espaço "ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO XPG";

(d) que leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato.

13.2. O presente Instrumento revoga e substitui todos e quaisquer Contratos anteriormente celebrados em relação ao seu objeto, orais ou escritos.

13.3. IMPORTANTE. A WFG PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, CEDER OU TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO.

13.4. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro Central da Comarca de São Paulo.

São Paulo, domingo, 6 de março de 2011. ASSINATURA DIGITAL

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Sócio-RWI

Professora Ray Rabelo
Sócia RWI
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