quarta-feira, 2 de março de 2011

GRUPO DE APOIO EMERGENCIAL - GAE 2008

quarta-feira, 30 de abril de 2008

PROCESSO n.o. 1353/2008. GRUPO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL -




DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
GRUPO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL
http://wwwgrupogae.blogspot.com/
PROCESSO n.o. 1353/2008.
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, foi instaurado esse Procedimento que objetiva implantar o projeto GRUPO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL – GAE.

Fortaleza, 29 de abril de 2008.



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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 4.a. PR CII DCEUVRMF-20089(TD 47/2008 – PRDC/MPF)

terça-feira, 29 de abril de 2008

EMENTA: Institui o GAE como projeto de extensão do DCEUVARMF. - Edital n.o. 298 de 29 de abril de 2008.



















DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/

PROTOCOLO n.o 117.185/2008.
Edital n.o. 298 de 29 de abril de 2008.

EMENTA: Institui o GAE como projeto de extensão do DCEUVARMF.

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à público;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que estar instituído em parceria um projeto denominado GAE.

Art. 1º – Fica instituído o GRUPO DE APOIO EMERGENCIAL, que será uma associação de âmbito nacional, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, que congrega todos quantos pratiquem ou queiram praticar atividades ligadas ao Voluntariado e ao Escotismo no Brasil, e desejem se filiar como sócio.

§ 1º - O objetivo geral do GAE - GRUPO DE APOIO EMERGENCIAL, é incentivar a instrução e a educação de valores éticos, morais e escoteira nas escolas privadas e públicas estaduais através do Projeto "Universidade Viva na Inclusão Social, originário do DCEUVARMF e agregada a prática do Escotismo Escola".

§ 1º - Não se aplica ao GRUPO DE APOIO EMERGENCIAL, ás regras jurídicas consignadas nos diplomas legais: Decreto Federal nº 5.497 de 23 de julho de 1928 e o Decreto-Lei Federal nº 8.828 de 24 de janeiro de 1946, em face do que dispõe a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso XX, que ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado.

§ 2º - A sigla GAE representa o movimento GRUPO DE APOIO EMERGENCIAL, desde sua fundação.

§ 3º – O GAE prestará à comunidade serviços gratuitos, eventuais ou permanentes e sem qualquer discriminação.

Art. 2º – Os objetivos e o ordenamento do GAE será disciplinado nos seus atos constitutivos.

Art. 3º A Presidência do DCEUVARMF formará uma COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DOS ATOS LEGAIS DO GAE.

O presente Edital é para ciência e adaptação, não se impõe como regra até que ato Resolutivo defina critérios técnicos mais apurados.


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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 4.a. PR CII DCEUVRMF-20089(TD 47/2008 – PRDC/MPF).
 

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