segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TERMO DE DE LIVRO DE PONTO FUNCIONAL

TERMO DE ABERTURA


Aos primeiros dias do mês de fevereiro do ano de 2011, na sede do CAEE/INESPEC se procedeu a abertura do seguinte LIVRO DE PONTO FUNCIONAL - DOCUMENTO PUBLICADO NO SITE:  http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ LIVRO DE PONTO DOS SERVIDORES DO ESTADO CEDIDOS AO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAE/INESPEC - DE  9070/2011, MÊS DE FEVEREIRO DE 2011, 24 DIAS ÚTEIS NO CALENDÁRIO ESCOLAR. TURNO MANHÃ, ENTRADA ÀS 07h00min.  ÀS 11h30min. TURNO TARDE ENTRADA ÀS 13h00min.  ÀS 17h00min. O livro tem início as folhas 1, devidamente rubricadas pela Presidente do INESPEC e o Diretor do CAEE/INESPEC.  


Fortaleza, 1 de fevereiro de 2011


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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC

FOLHA ISOLADA DE ASSIANTURA DO LIVRO DE PONTO TURNO TARDE

FOLHA ISOLADA DE ASSIANTURA DO LIVRO DE PONTO

LIVRO DE PONTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
CEDIDOS AO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAE/INESPEC - DE  9070/2011______/_________- _________
MÊS DE FEVEREIRO DE 2011
DIA ______DE FEVEREIRO DE 2011. 24 DIAS ÚTEIS NO CALENDÁRIO ESCOLAR.
TURNO TARDE
ENTRADA ÀS 13h00min.  ÀS 17h00min.
HORA DA ENTRADA:                                                        ASSINATURA

  1. ............................................................................................................................................

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HORA DA SAÍDA:                                                        ASSINATURA
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AUDITAGEM VISTA: ÀS_____/_________



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC

DESPACHO 9122/2011-5

Fortaleza, 31 DE JANEIRO DE 2011.
Ofício n.o. 9123-50/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Senhora Coordenadora Pedagógica do CAEE.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação do LIVRO DE PONTO para o mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, junto ao Centro. Como já é de seu conhecimento todos os servidores do CAEE cedidos pela SEDUC devem assinar. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legítima assinatura do servidor solicito que todos os professores e demais servidores em ofício no CAEE, deposite no DRH as assinatura que pretende usar no LIVRO DE PONTO para fins de comprovação junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em caso de atestado médico alerto para a NORMA CRIMINAL seguinte: Falso reconhecimento de firma ou letra - Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal - Certidão ou atestado ideologicamente falso. Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão. § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. Falsidade de atestado médico. Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,


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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC



DESPACHO 9124/2011-5 e seu anexo.

Fortaleza, 31 DE JANEIRO DE 2011.
COMUNICAÇÃO INTERNA  
CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
Aos: Professores do CAEE/INESPEC.


No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação da ficha em anexo para os fins instruídos no  DESPACHO 9122/2011-5 - Fortaleza, 31 DE JANEIRO DE 2011. Ofício n.o. 9123-50/2010 – CAEE/INESPEC.

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,


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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC



























Anexo do DESPACHO 9124/2011-5
Fortaleza, 31 DE JANEIRO DE 2011.
COMUNICAÇÃO INTERNA  
CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
Aos: Professores do CAEE/INESPEC.
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................
NOME DO DOCENTE/ESPECIALISTA:

                                                              ........................................................................................
ASSIANTURA QUE VAI CONSTAR NO LIVRO:

                                                              ........................................................................................



DE ACORDO.
JUNTE-SE ANEXO AO LIVRO EM VIA ÚNICA.
Fortaleza, ___/____/___
Ás:  _____/__________

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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC






DESPACHO 9122/2011-5 CADASTRO DE FIRMA - ASSINATURA

Fortaleza, 31 DE JANEIRO DE 2011.
Ofício n.o. 9123-50/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Senhora Coordenadora Pedagógica do CAEE.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação do LIVRO DE PONTO para o mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, junto ao Centro. Como já é de seu conhecimento todos os servidores do CAEE cedidos pela SEDUC devem assinar. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legítima assinatura do servidor solicito que todos os professores e demais servidores em ofício no CAEE, deposite no DRH as assinatura que pretende usar no LIVRO DE PONTO para fins de comprovação junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em caso de atestado médico alerto para a NORMA CRIMINAL seguinte: Falso reconhecimento de firma ou letra - Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal - Certidão ou atestado ideologicamente falso. Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão. § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. Falsidade de atestado médico. Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,


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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC



FOLHA ISOLADA DE ASSIANTURA DO LIVRO DE PONTO

LIVRO DE PONTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
CEDIDOS AO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAE/INESPEC - DE  9070/2011______/_________- _________
MÊS DE FEVEREIRO DE 2011-01-31
DIA ______DE FEVEREIRO DE 2011. 24 DIAS ÚTEIS NO CALENDÁRIO ESCOLAR.
TURNO MANHÃ
ENTRADA ÀS 07h00min.  ÀS 11h30min.
HORA DA ENTRADA:                                                        ASSINATURA

  1. ............................................................................................................................................

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HORA DA SAÍDA:                                                        ASSINATURA
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AUDITAGEM VISTA: ÀS_____/_________



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC



LIVRO DE PONTO DESPACHO 9070/2011-5

DESPACHO  9070/2011-5
Fortaleza,  31 DE JANEIRO DE 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Coordenadora Pedagógica do CAEE.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação do LIVRO DE PONTO para o mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, junto ao Centro. Devem assinar todos os servidores do CAEE. Voluntários e cedidos pela SEDUC. Como o CAEE não tem empregados, deve manter cópias das autorizações das lotações do Estado e dos TERMOS DE VOLUNTÁRIO DO INESPEC. Se a fiscalização chegar ao CAEE e não encontrar tais documentos a multa é financeiramente elevada e poderá prejudicar o funcionamento da instituição.

O servidor voluntário ou do Estado que faltar ao serviço deve apresenta atestados médico. Se o servidor assinar depois do seu horário a data que não trabalhou poderá responder pelo crime de falsidade ideológica –  Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. “ Falsidade ideológica:  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal.
Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Ofício n.o. 8918/2010 – CAEE/INESPEC

Fortaleza,  28   de janeiro de 2011.4CAEEINESPEC
Ofício n.o.  8918/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
Aos cuidados da Senhora Cristiane Holanda
Assessoria da SEDUC/GABINETE.

CRF:
Senhora Malu/GABINETE.
A: Sra. Rivanir Bezerra – LOTAÇÃO SEFOR/SEDUC.
E/ATT: Professor Ernany Barbosa/SUPERINTENDÊNCIA SEFOR/EDUCAÇÃO ESPECIAL.


Senhora Assessora,

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação do presente  relatório.

Considerando à aproximação de Vossa Senhoria, com a ilustre Secretária de Estado da Educação, e conforme contatos mantidos com o gabinete da Secretaria SEDUC (Sra. Malu). Encaminho um relatório de interesse deste Centro, para empós verbalizar e reafirmar o que no final se pede.

RELATÓRIO.

O CAEE/INESPEC mantém parceria com a SEDUC objetivando os seguintes interesses educacionais: “atendimento de alunos com necessidades educativas especiais na área de deficiência mental, deficiências múltiplas e condutas típicas com comprometimento grave.” Convênio 075/2010. Processo 08665687/2.

O processo deste convênio tem inicio em final do ano de 2007. E segue o seguinte histórico.

  1. No início o projeto tinha uma grande demanda mais não tinha professores;
  2. Chegamos a ter uma lista de espera com quase 600 alunos (apenas apontados e não matriculados por falta de estrutura a época, 2007, 2008 e 2009).
  3. Quando iniciamos o convênio, solicitamos 20 professores. Porém, em setembro de 2010, especificamente 22 deste mês,  foi publicado o convênio, e só tínhamos alunos que comportavam 3 docentes.
  4. Ao longo dos anos, e após uma reforma do prédio do CAEE que custou quase R$ 100, 000,00(cem mil reais), ficamos com sete salas confortáveis, que em dois turnos temos condições para 14 turmas de alunos.
  5. O CAEE/INESPEC visando disciplinar o excesso de demanda, e por conseqüência limitar o atendimento a sua capacidade técnica e física, fez publicar o EDITAL 1/2011, que se encontra neste link:

Edtal no 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. Edtal in 1-TRP CAEE 5383/2011 vom 1. Januar 2011. REPUBLICAÇÃO OS/INESPEC 5422/19 EM PORTUGUÊS Wiederveröffentlichung OS / unspezifische 5422/19 IN PORTUGAL


  1. Estamos com 112 alunos, e solicitamos a lotação dos seguintes professores:
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 727 0
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 296
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 334
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 350
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 253
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 237
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 318
PROCESSO SEDUC-CE 107 567 210

  1. Seguem em listagem todos os processos que fundamentam este relatório, sendo que segunda via destes expedientes que se encontram aqui na assessoria do CAEE/INESPEC. Para uma fundamentação em manuseio físico.

PROCESSO SEDUC-CE 07 477 506 5 – processos administrativos no gabinete do governador que foram  enviados para SEDUC/CEARÁ.
PROCESSO SEDUC-CE 07 477 504 9
PROCESSO SEDUC-CE 07 477 502 2
PROCESSO SEDUC-CE 07 477 503 0
PROCESSO SEDUC-CE 08 665 687 2
PROCESSO SEDUC-CE 07 477 505 7
PROCESSO SEDUC-CE 07 477 501 4
PROCESSO SEDUC-CE 09 139 001 0
PROCESSO SEDUC-CE 107 555 35 2
PROCESSO SEDUC-CE 107 555 15 8
PROCESSO SEDUC-CE 104 472 057
PROCESSO SEDUC-CE 105 551 015
PROCESSO SEDUC-CE 105 585 513
PROCESSO SEDUC-CE 104 473 193
PROCESSO SEDUC-CE 105 551 031


  1. Visando a segurança jurídica para efetivar as matrículas dos alunos veteranos e novatos para o ano de 2011, solicitamos a SEDUC a ampliação de vagas para fins de lotação dos docentes.  PROCESSO SEDUC-CE 107 555 15 8    PROCESSO SEDUC-CE 107 555 352.

Diante do relatório exposto, solicito a Vossa Senhoria, marcar uma audiência com a secretária, Professora Izolda, com fins de requerer a autorização para a ampliação e a lotação dos respectivos professores. O Professor Ernany Barbosa, já encaminhou o pedido de lotação das três professoras do ano passado. Deste ano, aquele ilustre técnico só pode se manifestar depois da aquiescência da chefe da pasta.


Cordialmente, espero manifestação posteriormente.



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicanalista e Psicopedagogo