segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

LIVRO DE PONTO DESPACHO 9070/2011-5

DESPACHO  9070/2011-5
Fortaleza,  31 DE JANEIRO DE 2011.
Ofício n.o. _________/2010 – CAEE/INESPEC
DO: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Sra. Coordenadora Pedagógica do CAEE.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva.

No exercício das funções de diretor do CAEE/INESPEC venho por meio deste expediente fazer a apresentação do LIVRO DE PONTO para o mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, junto ao Centro. Devem assinar todos os servidores do CAEE. Voluntários e cedidos pela SEDUC. Como o CAEE não tem empregados, deve manter cópias das autorizações das lotações do Estado e dos TERMOS DE VOLUNTÁRIO DO INESPEC. Se a fiscalização chegar ao CAEE e não encontrar tais documentos a multa é financeiramente elevada e poderá prejudicar o funcionamento da instituição.

O servidor voluntário ou do Estado que faltar ao serviço deve apresenta atestados médico. Se o servidor assinar depois do seu horário a data que não trabalhou poderá responder pelo crime de falsidade ideológica –  Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. “ Falsidade ideológica:  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal.
Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima,
Cordialmente,



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Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC


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