sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE ADMISSÃO NO REGIME DA LEI FEDERAL n.o. 9.608/1998 - Conselho de Intgração comunitária do Bom Jardim -

http://translate.google.com.br/

skip to main | skip to sidebar

CONTRATO DE ADMISSÃO NO REGIME DA LEI FEDERAL n.o. 9.608/1998

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

PRIMEIRO CONTRATANTE:

Conselho de Integração Comunitária do Bom Jardim, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade política social de representação das associações comunitária da Região do Grande Bom Jardim, inscrita no CNPJ 35 024 553 0001.69, estabelecido na Rua Bom Jesus, representada pela sua presidência

VOLUNTÁRIO CONTRATADO:

Nome do Voluntário:................................................................................................

Nacionalidade:.....................................................Naturalidade:..............................
Estado...................................................................Civil:............................................
Profissão:...................................................................................................................
Carteira de Identidade nº.........................................................................................
Órgão Expedidor:.................................................UF:..............................................
CPF nº.......................................................................................................................
 Residente e domiciliado na Rua:.............................................................................
...................................................................................................................................
nº Bairro:.................................................CEP....................................Cidade:..........
UF:............................................................TELEFONES...........................................
Aos primeiros dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se regerá pela lei federal n.o. LEI FEDERAL n.o. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998(Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim), e pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO: PRESTAR SERVIÇO COMO VOLUNTÁRIO NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DO ANO DE 2011, NAS DEPENDENCIAS DO CONSELHO OU DE QUALQUER UNIDADE SUBORDINADA A GESTÃO DO CONSELHO.

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, dos serviços de referentes às atividades descritas nos termos seguintes:
......................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Cláusula 2ª. . O VOLUNTÁRIO fica comprometido a prestar ao CONTRATANTE: os serviços descritos na cláusula anterior, durante os dias em que for escalado, após seu prévio consentimento, no horário também pré definido e exposto em escala devidamente assinado pelo voluntário, estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir os horários, que foram previamente e por ele mesmo fixados, de acordo com sua conveniência.

Cláusula 3ª. .O CONTRATANTE tem o dever de garantir ao VOLUNTÁRIO todas as condições para o desenvolvimento das atividades para ele designadas.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar ao VOLUNTÁRIO quando for dispensá-lo dos seus serviços.

Cláusula 5ª. Caso o VOLUNTÁRIO necessite, por qualquer motivo, de alterar os dias e horários de seus serviços, bem como de parar de prestá-los, deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

DA REMUNERAÇÃO:

Cláusula 6ª. Os serviços prestados pelo VOLUNTÁRIO serão gratuitos, sendo de livre e espontânea vontade dele a sua prestação, porém a entidade tem uma verba para fins de contra prestar uma ajuda financeira ao voluntário no valor de R$..............................................................................................................................

DA RESCISÃO:

Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, o que não irá acarretar em qualquer tipo de indenização para o VOLUNTÁRIO. Porém as 00:00 horas do dia 1 de abril de 2011 o presente contrato deixa de ter validade jurídica.

DO PRAZO:

Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo determinado.



DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Cláusula 9ª. Este instrumento não cria vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes.

Cláusula 10ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes com as assinaturas reconhecidas em cartório para os fins de direito, e cópia publicada no site http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ para fins de legalidade e publicidade formal.

DO CONHECIMENTO TEXTUAL DA LEI:

Cláusula 11ª. Este contrato, para não haver a alegativa de desconhecimento da lei federal n.o. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, passa a valer com a transcrição do seu inteiro teor, nos termos... cópia em anexo.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas e a diretoria do INESPEC e do DCEUVARMF. Fortaleza, 1 DE JANEIRO DE 2011.

PRIMEIRO CONTRATANTE:
___________________________________


SEGUNDO CONTRATANTE:
___________________________________
PRIMEIRA TESTEMUNHA:
-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41;999/2005 – DCEUVARMF

SEGUNDA TESTEMUNHA:
__________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário