quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Ofício n.o. 11317.2011– CAEE/INESPEC


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GILBERTO MARCELINO MIRANDA


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 quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Ofício n.o. 11317.2011– CAEE/INESPEC - SANDRA MARIA DE PAULO - RECURSO ADMINISTRATIVO - SEDUC/INESPEC
INSTITUTO INESPEC
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
 rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/


Fortaleza, 23 de fevereiro de 2011
Ofício n.o.  11317.2011– CAEE/INESPEC
Do: Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
A: Senhora Secretaria de Estado da Educação Básica do Ceará.
ASSUNTO: Solicitação (faz)
REFEÊNCIA:   PROCESSOS 10447319-3

Senhora Secretária,

O INESPEC através do CAEE mantém a Educação Especial em parceria com o Estado do Ceará, através da SEDUC. Por conta deste convênio encontra-se conosco a Professora SANDRA MARIA DE PAULO, matrícula 150566-1.4, CPF 210 101 373.87.  A SEDUC recebeu do CAEE/INESPEC o número da conta corrente da servidora para o depósito de seu salário. A conta corrente ofertada pela servidora foi: 134.554 – Agencia 741.0 – Bradesco. Ocorre que a SEDUC depositou o dinheiro, em janeiro de 2011, nesta conta, e foi devolvido pelo BANCO, por que a conta esta encerrada. A senhora CANDIDA/SEFOR (TEL 3101.7875) solicitou a SERVIDORA que forneça a conta correta, que é a seguinte: 2194.6 – AGENCIA. CONTA CORRENTE: 02209595 – BRADESCO. O dinheiro em questão foi devolvido para a SEFAZ. Em contato telefônico como Senhor VENICIUS/SEFAZ-CE (31019145) a diretoria do CAEE foi informada que se faz necessário a SEFOR/SEDUC autorizar novamente o pagamento em questão. A servidora esta desde setembro de 2010, trabalhando sem receber. Este erro da conta informada equivocadamente é de total responsabilidade da servidora, conforme ficou apurada na SINDICÂNCIA preliminar de que trata o DESPACHO 11317, de lavra do Diretor do CAEE/INESPEC. Desde já fica a SEDUC isenta de responsabilidade pelo erro no fornecimento dos dados. Finalmente solicito a Vossa Excelência que determine o imediato deposito do valor a que tem direito a requerente, na conta: 2194.6 – AGENCIA. CONTA CORRENTE: 02209595 – BRADESCO.  Em tempo que solicita um extrato dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2010, para fins de tomar ciência dos valores legais que foram deduzidos do montante a receber.

Aproveito a oportunidades para apresentar meus protestos de elevada estima e consideração.


Cordialmente,

------------------------------------------------------------------------------
Professor César Augusto V da Silva
Diretor do CAEE/INESPEC
Psicopedagogo

ESTAMOS CIENTES E DE ACORDO COM OS TERMOS:


VISTO DA PRESIDÊNCIA DO INESPEC.




VISTO DA SERVIDORA:




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